Regulamento de Insígnias e Medalhas Municipais de Angra do Heroísmo

Regulamento n.º 4/2022, de 15 de março


CAPÍTULO I
Normas gerais

Artigo 1.º
Objeto

  1. O presente regulamento estabelece as normas a que obedece a tipologia, forma e modo de concessão e registo das insígnias e medalhas municipais.
  2. O presente regulamento estabelece ainda as normas a que obedece a concessão de diplomas de mérito escolar e de diplomas representativos dos votos de congratulação e louvor aprovados pelos órgãos do Município.

Artigo 2.º
Insígnias e medalhas municipais

Com a finalidade de distinguir e homenagear os cidadãos, em vida ou a título póstumo, as localidades, as coletividades e as instituições que se distingam por atos e méritos pessoais ou institucionais ao serviço do Município e da sua população, o Município de Angra do Heroísmo atribui as seguintes insígnias e medalhas municipais:

  • a) Chave de Honra da Cidade;
  • b) Medalha de Honra do Município;
  • c) Medalhas de Mérito Municipal;
  • d) Medalha de Bons Serviços Municipais.

Artigo 3.º
Chave de Honra da Cidade

  1. A Chave de Honra da Cidade destina-se a galardoar atos de particular distinção ou ações continuadas, tidas como excecionalmente relevantes, de que resulte prestígio para o Município de Angra do Heroísmo, designadamente:
    • a) A prestação de serviços excecionalmente relevantes no desempenho de importantes cargos públicos;
    • b) Os atos ou ações que promovam, de forma particularmente notável, o progresso do Município;
    • c) A realização de obras de alto mérito que contribuam inequivocamente para a valorização e prestígio do Município e das suas instituições.
  2. A Chave de Honra da Cidade é ainda atribuída a titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros, diplomatas estrangeiros em serviço no território nacional e, a título excecional, a personalidades de reconhecido mérito ou relevo que se desloquem em visita protocolar à cidade de Angra do Heroísmo.

Artigo 4.º
Cidadão Honorário

A qualidade de Cidadão Honorário do Concelho de Angra do Heroísmo é atribuída às personalidades distinguidas com a Chave de Honra da Cidade que não sejam naturais do Concelho.

Artigo 5.º
Medalha de Honra do Município

  1. A Medalha de Honra do Município destina-se a galardoar excecionais serviços prestados ao Município, aos seus habitantes e às instituições com sede no Concelho, bem como atos reveladores de extraordinária abnegação, bravura e grande coragem moral realizados em circunstâncias difíceis.
  2. A Medalha de Honra é atribuída, designadamente:
    • a) A cidadãos nacionais ou estrangeiros, em vida ou a título póstumo;
    • b) A localidades, coletividades e instituições sediadas no Concelho e, excecionalmente, às nacionais ou estrangeiros que embora se localizem fora do Concelho com este tenham um relacionamento relevante.

Artigo 6.º
Medalhas de Mérito Municipal

  1. As Medalhas de Mérito Municipal destinam-se a premiar serviços relevantes de que resultem maior renome para o Município e benefício relevante para a comunidade concelhia.
  2. A Medalha de Mérito Municipal compreende as seguintes classes:
    • a) Mérito Profissional — a atribuir pelo desempenho, de forma notável, de qualquer atividade profissional relevante para o desenvolvimento socioeconómico do Concelho ou para o bem-estar da sua população;
    • b) Mérito Cultural — a atribuir pela atividade no campo da ciência, das letras e das artes, na expansão da cultura ou no fomento da educação;
    • c) Mérito Industrial e Comercial — a atribuir pela valorização e fomento da agricultura, do comércio ou da indústria e pelo mérito revelado na atividade industrial ou comercial de qualquer natureza que tenha reflexos significativos no desenvolvimento socioeconómico do Concelho;
    • d) Mérito Desportivo — a atribuir pela obtenção de classificações notáveis em competições nacionais ou internacionais e por contributos relevantes no desenvolvimento da educação física e dos desportos;
    • e) Mérito Filantrópico — a atribuir por contribuição relevante para o serviço da comunidade, particularmente na ação cívica e política e no associativismo social e cultural, bem como pela prática de atos de excecional altruísmo, coragem, benemerência ou solidariedade social.

Artigo 7.º
Medalha de Bons Serviços Municipais

  1. A Medalha de Bons Serviços Municipais destina-se a galardoar e premiar os trabalhadores do Município, das Juntas de Freguesia do Concelho e de outros órgãos e entidades dependentes do Município que tenham manifestado assiduidade, dedicação, zelo, competência profissional e espírito inovador ou criador.
  2. A Medalha de Bons Serviços Municipais compreende três classes:
    • a) Medalha de Bons Serviços Municipais Dourada, a ser atribuída aos trabalhadores com mais de trinta anos de serviço;
    • b) Medalha de Bons Serviços Municipais Prateada, a ser atribuída aos trabalhadores com mais de vinte anos de serviço;
    • c) Medalha de Bons Serviços Municipais Bronze, a ser atribuída aos trabalhadores com mais de dez anos de serviço.

Artigo 8.º
Diplomas de mérito e de congratulação e louvor

  1. Os alunos a quem tenha sido concedido qualquer dos prémios de mérito escolar, nos termos fixados no respetivo regulamento, recebem um diploma de mérito cujo modelo é o que se encontra fixado no anexo III ao presente regulamento.
  2. Os votos de congratulação e louvor aprovados pela Câmara Municipal que sejam submetidos à aprovação da Assembleia Municipal e por ela também aprovados são acompanhados por um diploma cujo modelo é o que se encontra fixado no anexo III ao presente regulamento.

CAPÍTULO II
Aprovação da concessão das insígnias e medalhas municipais

Artigo 9.º
Concessão de insígnias e medalhas

  1. Compete à Câmara Municipal a atribuição ou concessão das insígnias ou medalhas municipais previstas nos artigos anteriores, obtida a aprovação, nos casos previstos no presente regulamento, da Assembleia Municipal.
  2. A concessão de insígnias e medalhas municipais está sujeita aos seguintes limites anuais:
    • a) Chave de Honra da Cidade, sem limite;
    • b) Medalha de Honra do Município, uma por ano;
    • c) Medalhas de Mérito Municipal, duas por cada categoria, com o máximo de cinco por ano para a insígnia;
    • d) Medalha de Bons Serviços Municipais, três por ano.

Artigo 10.º
Proposta

  1. As propostas de atribuição de insígnias ou medalhas municipais podem ser apresentadas, em sede própria, por qualquer membro da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal.
  2. No caso da Medalha de Bons Serviços Municipais, sem prejuízo do número anterior, podem os presidentes das juntas de freguesia e os dirigentes dos serviços propor à Câmara Municipal a sua atribuição aos trabalhadores dos respetivos órgãos ou serviços.

Artigo 11.º
Atribuição da Chave da Cidade e da Medalha de Honra

  1. A atribuição da Chave de Honra da Cidade e da Medalha de Honra do Município é decidida por deliberação unânime da Câmara Municipal sujeita a confirmação por maioria qualificada da Assembleia Municipal.
  2. Se houver uma prévia recomendação da Assembleia Municipal, aprovada por maioria qualificada, para concessão da Chave de Honra da Cidade ou da Medalha de Honra do Município, basta para a sua aprovação a deliberação por maioria da Câmara Municipal.

Artigo 12.º
Concessão da Medalha de Mérito Municipal

  1. A Medalha de Mérito Municipal, nas suas diferentes classes, é decidida por deliberação maioritária da Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Municipal.
  2. Se a sua concessão partir de uma prévia recomendação aprovada por maioria qualificada da Assembleia Municipal, a Câmara Municipal delibera sobre a atribuição na primeira reunião subsequente à da Assembleia Municipal.

Artigo 13.º
Concessão da Medalha de Bons Serviços Municipais

  1. A Medalha de Bons Serviços Municipais, nas suas diferentes classes, é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, aprovada por maioria qualificada.
  2. Se a concessão partir de uma recomendação aprovada por maioria qualificada da Assembleia Municipal, a Câmara Municipal delibera a atribuição na reunião subsequente à da Assembleia Municipal.
  3. Se a proposta partir, simultaneamente, de uma deliberação unânime de uma assembleia e junta de freguesia, e vise a concessão a um trabalhador dessa autarquia, a eventual aprovação pela Câmara Municipal requer apenas maioria simples.
  4. Se a proposta provier de qualquer outra entidade, é apreciada nos termos do n.º 1 do presente artigo.
  5. Das decisões da Câmara Municipal é dado conhecimento à Assembleia Municipal.

CAPÍTULO III
Imposição das insígnias e medalhas municipais

Artigo 14.º
Normas gerais sobre imposição

  1. Sempre que possível, a imposição de insígnias e medalhas municipais decorre no salão nobre dos paços do concelho em sessão solene para tal especificamente convocada.
  2. A entrega da Chave de Honra da Cidade só pode ser feita dentro da área do Município.
  3. A entrega dos diplomas de mérito escolar e de louvor é preferencialmente feita na sessão solene a que se refere o n.º 1, podendo excecionalmente, por deliberação da Câmara Municipal, ser feita em sessão solene específica ou em outra cerimónia protocolarmente adequada.
  4. Todas as insígnias e medalhas municipais são impostas pelo presidente da Câmara Municipal ou pela pessoa em quem tal seja delegado.

Artigo 15.º
Pessoas singulares

  1. Quando se tratar de pessoas singulares recomenda-se a sua presença física ou que se faça representar por parente próximo ou legítimo representante.
  2. Se a atribuição for a título póstumo, a insígnia é entregue ao familiar mais próximo ou a um seu legítimo representante.

Artigo 16.º
Localidades

Quando se tratar de localidades, a imposição será feita no estandarte da respetiva autarquia.

Artigo 17.º
Coletividades e instituições

Tratando-se de coletividades ou instituições, a imposição pode ser feita no estandarte, se este existir, ou então entregue ao presidente da respetiva direção.

Artigo 18.º
Não residentes

  1. Em casos excecionais, ou quando se tratar de pessoas ou instituições residentes fora do Concelho, pode o presidente da Câmara Municipal fazer a imposição das insígnias ou medalhas municipais noutro local.
  2. Quando o presidente da Câmara Municipal se deslocar em visita oficial fora do Município de Angra do Heroísmo pode impor as insígnias e medalhas municipais que tenham sido concedidas a pessoas ou instituições da área geográfica da visita.

Artigo 19.º
Diploma

A concessão de qualquer dos galardões previstos neste regulamento é atestada por diploma assinado pelos presidentes da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO IV
Uso e forma das distinções

Artigo 20.º
Uso indevido

  1. É expressamente vedado a ostentação ou uso de qualquer das insígnias e medalhas municipais previstas no presente regulamento por quem não haja sido com as mesmas agraciado.
  2. O uso indevido e a negligência são punidos nos termos da lei.

Artigo 21.º
Atribuição a localidades, coletividades e instituições

A atribuição de insígnias e medalhas municipais a localidades, coletividades ou outras instituições depende do cumprimento dos seguintes requisitos:

  • a) Ser a entidade proposta pessoa coletiva de direito público, civil ou canónico, ou de utilidade pública;
  • b) Ter pelo menos dez anos de existência e oferecer garantias de perenidade.

Artigo 22.º
Perda da distinção

  1. Perdem o direito ao uso das insígnias e medalhas municipais os agraciados que sejam condenados por atos dolosos ofensivos do prestígio do Município, da Região ou do País, que atentem contra a civilização ou a humanidade, ou que venham a ser considerados indignos do galardão recebido, mediante processo em que seja garantida a sua defesa, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do presente regulamento.
  2. As instituições perdem, igualmente, o direito ao uso das insígnias e medalhas municipais quando forem extintas ou quando se modifiquem totalmente os seus fins.

Artigo 23.º
Concessão, perda e registo

  1. Os processos de concessão, perda e registo das insígnias e medalhas municipais correm pelo departamento competente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.
  2. O processo de perda do uso das insígnias e medalhas municipais é devidamente instruído pelo competente departamento da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e objeto de deliberação, com o mesmo tipo de votação prevista no presente regulamento para a concessão, pelos mesmos órgãos que intervieram na atribuição, garantindo ao interessado a sua representação na instrução do processo.
  3. O Município mantém um registo público acessível através do portal do Município na Internet onde estejam patentes todas as distinções já atribuídas, com identificação do recipiente e ano da atribuição.

Artigo 24.º
Características das distinções

  1. As despesas com a aquisição das insígnias, medalhas municipais e diplomas constituem encargo do Município.
  2. O formato, desenho e metais das insígnias e medalhas municipais, bem como as respetivas fitas e suas cores e diplomas, são os constantes do presente regulamento e dos seus anexos, do qual fazem parte integrante.

Artigo 25.º
Chave de Honra da Cidade

A Chave de Honra da Cidade é de liga metálica adequada, revestida a ouro, ostentando como insígnia na face principal o brasão municipal e no verso a heráldica antiga do Município, com 253,2 mm x 84,3 mm, conforme o anexo I.

Artigo 26.º
Medalha de Honra do Município

  1. A Medalha de Honra do Município é de liga metálica adequada, revestida a ouro, com 40 mm x 2 mm, ostentando como insígnia o brasão municipal e no verso a heráldica antiga do Município, ladeada por duas palmas.
  2. A Medalha de Honra pende de uma fita tripartida, com 800 mm x 30 mm, com faixas com as cores azul e branco, com 12,5 mm de largura cada, e uma faixa de cor vermelho ao centro, com 5 mm de largura.
  3. A Medalha de Honra tem a configuração do anexo II e é usada ao centro do peito.

Artigo 27.º
Medalhas de Mérito Municipal

  1. A Medalha de Mérito Profissional é de liga metálica adequada, revestida a ouro, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita tripartida com as cores azul e branco, com púrpura ao centro, ostentando como insígnia o brasão municipal e no verso a heráldica antiga do Município.
  2. A Medalha de Mérito Cultural é de liga metálica adequada, revestida a ouro, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita tripartida com as cores azul e branco, com vermelho ao centro, ostentando como insígnia o brasão municipal e no verso a heráldica antiga do Município.
  3. A Medalha de Mérito Industrial e Comercial é de liga metálica adequada, revestida a ouro, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita tripartida com as cores azul e branco, com negro ao centro, ostentando como insígnia o brasão municipal e no verso a heráldica antiga do Município.
  4. A Medalha de Mérito Filantrópico é de liga metálica adequada, revestida a ouro, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita tripartida com as cores azul e branco, com amarelo ao centro, ostentando como insígnia o brasão municipal e no verso a heráldica antiga do Município.
  5. As Medalhas de Mérito Municipal têm a configuração do anexo II e são usadas no lado esquerdo do peito, pendentes de uma fita com 30 mm de largura, com faixas de cor branca e azul a cada lado, com 12,5 mm de largura cada e a uma faixa central de 5 mm de largura com a cor adequada, com fivela dourada.

Artigo 28.º
Medalha de Bons Serviços Municipais

  1. A Medalha de Bons Serviços Municipais Dourada é de liga metálica adequada, revestida a ouro, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita gironada com as cores azul e branco.
  2. A Medalha de Bons Serviços Municipais Prateada é de liga metálica adequada, revestida a prata, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita gironada com as cores azul e branco.
  3. A Medalha de Bons Serviços Municipais Bronze é de liga metálica adequada, revestida a bronze, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita gironada com as cores azul e branco.
  4. A Medalha de Bons Serviços Municipais ostenta como insígnia o brasão municipal e no verso a heráldica antiga do Município e tem a configuração do anexo II.
  5. A Medalha de Bons Serviços Municipais é usada no lado esquerdo do peito, pendente de uma fita com 30 mm de largura, com fivela dourada.

Artigo 29.º
Diploma

A atribuição de insígnias e medalhas é sempre acompanhada da emissão do respetivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Presidente da Assembleia Municipal e autenticado com o selo branco do Município, de acordo com o anexo III.

Artigo 30.º
Gravata

  1. A atribuição de insígnias e medalhas a entidade que possuam estandarte é sempre acompanhada de gravata para aplicação no estandarte do agraciado.
  2. A gravata é da cor da fita da respetiva medalha, com 425 mm x 250 mm x 75 mm, com franja dourada de 75 mm x 50 mm, ostentando o brasão municipal bordado, estampado ou aplicado, de acordo com o anexo IV.

CAPÍTULO V
Disposições finais

Artigo 31.º
Resolução de dúvidas

As dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 32.º
Normas finais

  1. São revogados:
    • a) O regulamento n.º A/CMAH/2001/28, publicado no Diário da República, II série, n.º 33, de 14 de agosto de 2001, que aprovou o Regulamento de Insígnias e Medalha Municipais do Município de Angra do Heroísmo;
    • b) O Regulamento n.º 10/2015 de 29 de julho de 2015, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, II série, n.º 145, de 29 de julho de 2015, que aprovou o anexo ao Regulamento de Insígnias e Medalhas Municipais do Município de Angra do Heroísmo.
  2. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de fevereiro de 2022
O Presidente da Assembleia Municipal,
Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.

Anexos

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