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Regulamento Municipal de Apoio ao Estudo Acompanhado

Regulamento n.º 16/2022, de 18 de julho

A educação e formação dos jovens são condições essenciais para o desenvolvimento económico e social de um concelho. Tendo em consideração que, de acordo com diversos estudos, o rendimento das famílias é um fator determinante e fortemente indiciador do sucesso escolar e educativo, o Município de Angra do Heroísmo entre os objetivos traçados para o corrente mandato autárquico, decidiu criar um programa municipal de apoio ao estudo, de âmbito concelhio, dirigido aos estudantes de famílias com dificuldades socioeconómicas.

O apoio ao estudo compreende o estudo acompanhado que visa a aquisição de competências que permitam a adoção pelos alunos de métodos de estudo que favoreçam uma maior autonomia na realização das aprendizagens e o apoio a aulas de reforço escolar no sentido de suprir dificuldades de aprendizagens.

Com este programa pretende-se apoiar as crianças e jovens cujos agregados familiares apresentem maior carência económica, de forma a garantir que não deixem de ter acesso a uma educação apoiada e de qualidade.

Tendo presentes as atribuições do Município no domínio da educação, previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua redação atualizada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, a Assembleia Municipal, aprovou em sessão da Assembleia Municipal de 29 de setembro de 2022, pela Deliberação n.º 51/2023/AMAH, o seguinte Regulamento Municipal de Apoio ao Estudo Acompanhado.


CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objeto e âmbito

  1. O presente regulamento cria um regime de apoio ao estudo aos alunos do ensino básico e secundário residentes no concelho de Angra do Heroísmo que integrem famílias com maiores debilidades socioeconómicas.
  2. O estudo acompanhado traduz-se na aquisição de competências que permitam a adoção pelos alunos de métodos de estudo e de trabalho e proporcionem o desenvolvimento de atitudes e de capacidades que favoreçam uma maior autonomia na realização das aprendizagens.
  3. O apoio a aulas de reforço escolar traduz-se na disponibilização de estratégias e atividades de caráter pedagógico e didático no sentido de ultrapassar dificuldades de aprendizagem, consolidar requisitos básicos e reforçar as aprendizagens escolares.

Artigo 2.º
Beneficiários

  1. São beneficiários do apoio os alunos residentes no concelho de Angra do Heroísmo, matriculados em qualquer dos ciclos do ensino básico e no ensino secundário.
  2. Para a realização das sessões de estudo acompanhado destinadas aos alunos do ensino básico, o município estabelece parcerias com entidades que se proponham contribuir para os objetivos do programa e aceitem a condições constantes do presente regulamento.

Artigo 3.º
Condições para atribuição

Podem beneficiar do apoio previsto no presente regulamento os alunos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Tenham residência fiscal no concelho de Angra do Heroísmo;
b) Estejam matriculados em qualquer dos ciclos do ensino básico ou no ensino secundário em estabelecimento de ensino sedeada no concelho Angra do Heroísmo, considerando-se como tal a Escola Básica Integrada dos Biscoitos;
c) Estejam posicionados num dos quatro primeiros escalões do regime de abono de família ou integrem um agregado familiar beneficiário do rendimento social de inserção.

Artigo 4.º
Direitos e obrigações dos beneficiários

  1. Constituem direitos dos beneficiários:
    • a) Receber o apoio no âmbito do regime do presente regulamento;
    • b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento ou às condições concretas de funcionamento do grupo em que estejam integrados.
  2. Constituem deveres dos beneficiários:
    • a) Participar à Câmara Municipal todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição do apoio, nomeadamente as relativas à situação socioeconómica e residência, que possam influir na continuação da elegibilidade;
    • b) Fornecer a documentação solicitada e prestar os esclarecimentos que sejam solicitados pelo gabinete da ação social do Município nos prazos indicados para o efeito;
    • c) Usar de boa-fé nas declarações que prestarem.

Artigo 5.º
Período e horário de funcionamento

  1. O estudo acompanhado funciona entre 1 de setembro e 30 de junho do ano subsequente.
  2. As atividades são interrompidas para férias nos meses de julho a agosto de cada ano e nos feriados oficiais, podendo ocorrer outras interrupções eventuais de curta duração, mediante pré-aviso.
  3. O horário de funcionamento a praticar nos grupos do ensino básico é pós letivo, sendo ajustado à situação concreta de cada grupo de estudo.

Artigo 6.º
Estudo Acompanhado

  1. Cada aluno do ensino básico beneficia a título gratuito do seguinte número de horas:
    • a) 1º e 2º ciclo – 2 horas/semana
    • b) 3º ciclo – 3 horas/semana
  2. O valor do apoio por aluno é de € 25,00 por mês de funcionamento do grupo, acrescido de IVA à taxa legal, para as entidades passivas de IVA, pago à entidade que tenha estabelecido acordo de parceria com o Município.
  3. Os números mínimo e máximo de alunos por grupo é de 4 e 6, respetivamente.
  4. Em cada freguesia funciona no máximo 4 grupos.
  5. Caso não seja possível a abertura de um grupo de estudo acompanhado na freguesia de residência, o estudante pode optar por integrar um grupo de estudo acompanhado de outra freguesia.

Artigo 7.º
Aulas de reforço escolar

  1. Os alunos do ensino secundário que cumpram as condições de elegibilidade estabelecidas no artigo 3.º do presente regulamento beneficiam de um cheque-explicação no valor de € 50,00 por cada mês de frequência efetiva de uma explicação, da livre escolha do beneficiário, que cumpra cumulativamente as seguintes condições:
    • a) A explicação esteja integrada num centro de explicações com atividade declarada junto do sistema fiscal;
    • b) Seja ministrado um mínimo de três horas semanais por explicador devidamente habilitado;
    • d) O grupo não integre mais de 5 alunos.
  2. O cheque-explicação a que se refere o número anterior é pago diretamente ao centro de explicações contra a emissão da respetiva fatura acompanhada com um mapa, onde conste o número de horas realizadas pelo aluno.

Artigo 8.º
Revogação do apoio

Constituem causas de cessação do direito de receber o apoio, as seguintes situações:
a) Alteração da situação económica do agregado familiar que implique a alteração do escalão de abono de família;
b) Mudança de residência do aluno para fora do concelho de Angra do Heroísmo;
c) Prestação de falsas declarações no processo;
d) O incumprimento reiterado do dever de assiduidade;
e) A retenção por absentismo, salvo quando a causa do insucesso seja comprovadamente doença prolongada ou qualquer outra situação considerada atendível desde que oportunamente comunicada ao Município.

CAPÍTULO II
Procedimentos de candidatura dos beneficiários

Artigo 9.º
Instrução da candidatura

  1. O período de candidatura, para os alunos, decorre durante o mês de julho de cada ano, sendo publicitado no portal da Internet da Câmara Municipal, por edital nos locais habituais e por anúncio nos órgãos de comunicação social locais.
  2. A candidatura é efetuada através do preenchimento de formulário eletrónico específico, disponível no portal do Município e nos serviços de ação social municipais, acompanhada dos documentos comprovativos das condições gerais de acesso, de acordo com a especificidade de cada situação, a saber:
    • a) Documento comprovativo do escalão do abono de família;
    • b) Documento comprovativo de matrícula escolar no ano para o qual está a ser solicitado o apoio;
    • c) Cópia do documento legalmente estabelecido para comprovação da residência fiscal;
    • d) Comprovativo da condição de beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI), quando aplicável;
    • e) Declaração de liquidação do IRS do agregado familiar em que se insira o aluno referente ao ano anterior ao de candidatura.
  3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os competentes serviços do Município podem solicitar outros documentos que considerem relevantes para comprovar a identidade e a ligação do candidato ao concelho de Angra do Heroísmo e as demais informações prestadas no preenchimento do formulário.
  4. A não apresentação de justificação dos documentos referidos nos números anteriores, no prazo que venha a ser estabelecido para esse efeito, é motivo para não aceitação da candidatura.

Artigo 10.º
Apreciação da candidatura

  1. Compete aos serviços da ação social da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo:
    • a) Analisar e verificar o cumprimento das condições regulamentares pelas candidaturas apresentadas;
    • b) Remeter as candidaturas analisadas ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada na área da ação social.
  2. O Município de Angra do Heroísmo reserva-se no direito de solicitar todas as informações ou diligências complementares que julgue necessárias a uma avaliação objetiva da candidatura.

Artigo 11.º
Critérios de seleção e ordenação dos candidatos

Os candidatos a cada grupo são ordenados em lista, tendo em conta o escalão de abono de família, preferindo o escalão mais baixo e, em igualdade de circunstâncias, sucessivamente, o rendimento per capita mais baixo e o candidato mais novo.

Artigo 12.º
Decisão das candidaturas

  1. As candidaturas, após serem analisadas pelo serviço municipal de ação social e seriadas, são comunicadas aos candidatos, concedendo-se um prazo de 10 dias úteis para pronúncia.
  2. Terminado o prazo de audiência prévia, e consideradas as eventuais pronúncias, as listas são validadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada na área da ação social e objeto de deliberação da Câmara Municipal.
  3. Após aprovação da lista ordenada, a decisão é comunicada ao beneficiário.

CAPÍTULO III
Parcerias

Artigo 13.º
Estabelecimento de parcerias

  1. O funcionamento de um grupo de estudo acompanhado depende do estabelecimento de parceria com uma entidade de enquadramento que satisfaça as condições previstas no presente artigo.
  2. Podem ser entidades de enquadramento aquelas que satisfaçam uma das seguintes condições:
    • a) Seja uma junta de freguesia do concelho de Angra do Heroísmo ou entidade dependente da administração regional autónoma localizada no concelho de Angra do Heroísmo;
    • b) Seja uma instituição particular de solidariedade social, ou entidade legalmente equiparada, com sede no concelho de Angra do Heroísmo;
    • c) Seja um centro de explicações com atividade declarada junto do sistema fiscal.
  3. Para serem admitidas, as entidades parceiras devem cumprir cumulativamente as seguintes condições:
    • a) Declarar expressamente aceitar as condições estabelecidas no presente regulamento;
    • b) Demonstrar que dispõem de sala adequada nas suas instalações, ou que estabeleceram com outra entidade as parcerias necessárias para esse fim, situada na freguesia onde pretendem operar o grupo de estudo;
    • c) Disponibilizar o fornecimento de acesso à Internet, energia, água e serviços de limpeza adequados ao funcionamento do grupo na sala referida na alínea anterior;
    • d) Demonstrar dispor de monitor ou monitores que cumpram os requisitos estabelecidos no número seguinte.
  4. Cada grupo de estudo acompanhado é apoiado por um monitor que satisfaça uma das seguintes condições:
    • a) Ser detentor de licenciatura que confira habilitação própria para lecionar no ensino público;
    • b) Ser licenciado e deter certificação como formador.

Artigo 14.º
Candidaturas das entidades parceiros

As entidades interessadas em estabelecer parceria no âmbito do presente regulamento, submetem a sua candidatura através do preenchimento de formulário eletrónico específico, a disponibilizar no portal do Município, durante o mês de julho de cada ano, acompanhada dos seguintes documentos comprovativos:
a) Declaração de compromisso, onde refere a freguesia para onde pretende celebrar a parceria para o estudo acompanhado e garanta o cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 12.º;
b) Identificação do monitor e cópia do certificado de habilitações que garante o cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo anterior.

Artigo 15.º
Pagamento

  1. As entidades parceiras enviam ao município no final de cada mês um mapa, onde consta o número de horas realizadas por cada aluno.
  2. Mediante o número de horas realizadas pelos alunos, o município paga às entidades parceiras, os valores correspondentes.
  3. O pagamento do apoio financeiro é processado mediante transferência bancária.

Artigo 16.º
Incumprimento

O incumprimento das disposições constantes do presente regulamento determina a imediata cessação do apoio atribuído e a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos, sem prejuízo do competente procedimento sancionatório a que haja lugar.

Artigo 17.º
Limite orçamental

O pagamento do apoio no âmbito do presente regulamento está sujeito ao limite orçamental previsto no orçamento do Município de Angra do Heroísmo.

CAPÍTULO IV
Disposições finais

Artigo 18.º
Proteção de dados

  1. Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio ao estudo acompanhado, sendo o serviço municipal da ação social responsável pelo seu tratamento.
  2. Os beneficiários ou as entidades parceiras, que requeiram apoio, no âmbito deste regulamento, autorizam, expressamente a que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos.
  3. São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor.

Artigo 19.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 20.º
Prevalência entre diplomas regionais e municipal

Qualquer diploma emanado pelos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores com o mesmo objeto e âmbito do presente regulamento municipal prevalece sobre este.

Artigo 21.º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.

9 de outubro de 2023
O Presidente da Assembleia Municipal
Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.

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