Angra WiFi | WiFi4EU | Regulamento das redes disponibilizadas pelo Município de Angra do Heroísmo

Regulamento dos pontos de acesso às redes disponibilizadas pelo Município de Angra do Heroísmo

Regulamento n.º 3/2021, de 22 de fevereiro

O presente regulamento define os direitos e deveres dos utilizadores da rede sem fios disponibilizada de forma gratuita pelo Município de Angra do Heroísmo em todas as suas componentes, garantindo a boa utilização do mesmo.

A disponibilização de uma rede sem fios para acesso gratuito à internet enquadra-se no objetivo de garantir a acessibilidade da população às novas tecnologias de informação e comunicação, setor de incontornável importância na realidade atual no que diz respeito ao acesso à informação e à interação com as entidades públicas de forma desmaterializada.

O presente regulamento pretende estabelecer as normas de utilização que garantam um comportamento ético e profissional dos utilizadores da rede e que definam as devidas responsabilidades pela incorreta utilização do serviço disponibilizado.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e com a Lei da Proteção de Dados Pessoais, Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação vigente, a Câmara Municipal, na sua sessão de 22 de janeiro de 2021, deliberou apresentar à Assembleia Municipal o seguinte regulamento, o qual foi por ela aprovado na sessão de 12 de fevereiro de 2021, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:

Artigo 1.º
Âmbito

  1. O presente Regulamento define as regras de funcionamento dos pontos de acesso às redes de internet disponibilizadas pelo Município de Angra do Heroísmo, nomeadamente a Angra WiFi e a WiFi4EU.
  2. A presente rede sem fios destina-se ao acesso da população à rede de internet, de forma gratuita, sendo disponibilizada pelo Município de Angra do Heroísmo nos espaços públicos.
  3. Ao utilizar a rede sem fios pública, o utilizador aceita expressamente e sem reservas, todas as condições abaixo descritas para a utilização do serviço.

Artigo 2.º
Do serviço

  1. A rede sem fios pública permite o acesso à Internet, nomeadamente às páginas na internet, envio e receção de mensagens instantâneas e a utilização do correio eletrónico.
  2. A disponibilização do acesso à internet não engloba o fornecimento de equipamentos físicos necessários à utilização do serviço pelo utilizador, bem como a prestação de suporte técnico, por via presencial, telefónica ou correio eletrónico, relativo ao serviço.
  3. O Município de Angra do Heroísmo, entidade que disponibiliza o acesso gratuito à internet, não indica igualmente empresas para a prestação de suporte técnico.
  4. O Município de Angra do Heroísmo não assume quaisquer responsabilidades por danos ou prejuízos quando a rede sem fios sofra interrupções.
  5. O serviço de acesso público de internet disponibilizado ao utilizador pode sofrer alterações a qualquer momento.

Artigo 3.º
Das obrigações e responsabilidades do utilizador

  1. O utilizador deve dispor do equipamento necessário, com tecnologia Wi-Fi, para ter acesso à internet em condições de real funcionamento.
  2. O utilizador deve promover as medidas de segurança necessárias à proteção dos seus equipamentos, de forma a impedir os acessos indevidos por parte de outros utilizadores.
  3. O utilizador não pode utilizar este acesso para propagar ou manter portais ou sites na internet com conteúdos e ações que:
    • a) Violem a lei ou não sejam autorizados;
    • b) Incitem à prática de atos discriminatórios em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
    • c) Estimulem a prática de condutas contrárias à moral e aos bons costumes;
    • d) Violem a propriedade intelectual, o direito à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
    • e) Coloquem à disposição ou possibilitem o acesso às mensagens, produtos ou serviços ilícitos, inapropriados, difamatórios, violentos, obscenos ou pornográficos;
    • f) Induzam ou incitem a práticas perigosas de risco ou nocivas para a saúde e equilíbrio psíquico;
    • g) Sejam falsos, ambíguos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir em erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
    • h) Violem o sigilo das comunicações;
    • i) Constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, configurem concorrência desleal ou se materializem nos denominados “spam-mails”;
    • j) Veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia;
    • k) Incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrónicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrónicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
    • l) Consistam em pesquisas não autorizadas de vulnerabilidades em servidores, serviços ou redes, nomeadamente deteções sistemáticas de resposta a serviços (Scan);
    • m) Se materializem em entradas ou tentativas de entrada em máquinas sem autorização expressa dos responsáveis (Break In);
    • n) Consistam em ações de sobrecarga, combinadas ou não com exploração de vulnerabilidades de sistemas, que visem sabotar o funcionamento de serviços (DenialofService);
    • o) Concretizem o envio em massa de pacotes (Flooding);
    • p) Alterem endereços IP (IP Spoofing);
    • q) Alterem a identificação de mensagens de Correio Eletrónico;
    • r) Consistam na utilização de computadores remotos como “proxies” para fins de encaminhamento de tráfego.
  4. O utilizador é responsável exclusivo pela utilização que faz do acesso à rede pública disponibilizada pelo Município de Angra do Heroísmo, sendo responsabilizado por todos e quaisquer prejuízos decorridos da utilização indevida do serviço que possam vir a ser imputados ao Município de Angra do Heroísmo.
  5. Ao detetar qualquer conduta identificada nos pontos anteriores, ou qualquer método considerado inadequado, ilegal, imoral, ofensivo ou não ético por parte do utilizador, o Município de Angra do Heroísmo reserva-se ao direito de suspender a utilização do serviço temporariamente.

Artigo 4.º
Das obrigações e responsabilidades do Município de Angra do Heroísmo

O Município de Angra do Heroísmo compromete-se a implementar todos os meios necessários para assegurar e melhorar a qualidade do serviço descrito neste regulamento, respeitar a privacidade do utilizador, garantindo que não monitorizará ou divulgará informações relativas à sua utilização, mantendo sigilo sobre todas as informações fornecidas, exceto se obrigado a fazê-lo mediante ordem judicial ou por motivos legais, ressalvadas as hipóteses previstas neste regulamento.

Artigo 5.º
Das responsabilidades das partes

  1. O utilizador assume e responde por todos os prejuízos e responsabilidades decorrentes dos seus atos e da sua conduta como utilizador da rede de internet.
  2. O Município de Angra do Heroísmo utiliza as melhores tecnologias e empenha os seus maiores esforços de segurança da informação, não controlando nem garantindo, contudo, a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis por meio da utilização da rede pública de Wi-Fi, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento do utilizador ou nos documentos eletrónicos ou pastas por este criadas.
  3. Tendo em vista o disposto no número anterior do presente artigo, o Município de Angra do Heroísmo não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou outros elementos nocivos e que possam deste modo causar alterações ou danos no sistema físico ou eletrónico do equipamento do utilizador.
  4. O Município de Angra do Heroísmo não controla o conteúdo e a natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelos utilizadores através do acesso disponibilizado a esta rede sem fios. Não obstante, o Município de Angra do Heroísmo reserva-se o direito de, unilateralmente, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender o acesso ao serviço, caso no seu entendimento a utilização resulte no contrário ao disposto no presente regulamento para os termos de utilização do acesso à rede pública de internet.
  5. O Município de Angra do Heroísmo não se responsabiliza, direta ou indiretamente, por quaisquer despesas, danos ou perdas que sejam efetiva ou alegadamente causados por quaisquer conteúdos, produtos ou serviços disponíveis em sites de terceiros ou recursos externos, não garantindo a perfeição, qualidade, veracidade, adequação, utilidade ou segurança do conteúdo ou de qualquer serviço oferecido, inclusive, mas não se limitando a, serviços envolvendo investimentos, seguros, aplicações, transferências de valores, e demais operações financeiras, ou pela utilização ou confiança depositada pelo utilizador em tais conteúdos, produtos ou serviços.

Artigo 6.º
Tratamento de Dados Pessoais

  1. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o Município de Angra do Heroísmo, com o NIPC 512044040, com sede em Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo, telefone n.º 295401700, e email angra@cmah.pt.
  2. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais dispõe de um correio eletrónico específico para efeitos de proteção de dados pessoais, estando o Encarregado da Proteção de Dados disponível através do endereço rgpd@cmah.pt.
  3. As categorias de titulares de dados são os utilizadores das redes sem fios instaladas no Município.
  4. Não são tratados dados que permitam a identificação direta dos utilizadores, sendo apenas registados os dados referentes ao «Mac Adress» e ao nome do dispositivo que acede à rede que podem, eventualmente, tornar identificável o respetivo utilizador.
  5. Os dados pessoais dos utilizadores são tratados exclusivamente para efeitos de gestão de utilizadores das redes sem fios do Município.
  6. O tratamento dos dados tem como fundamento o cumprimento de obrigações jurídicas.
  7. O responsável pelo tratamento procede ao tratamento por si (através de profissionais sujeitos à obrigação de sigilo profissional) ou por sua conta, através de subcontratantes credenciados para a prestação de serviços por si selecionados e vinculados a estritas medidas técnicas e organizativas ajustadas à proteção dos dados pessoais.
  8. Estão implementadas as medidas de segurança técnica e organizativa consideradas adequadas para assegurar um nível de segurança do tratamento dos dados adequado ao risco.
  9. Sem prejuízo das situações excecionais de prorrogação do prazo de conservação previstos na lei ou consideradas necessárias para a defesa de direitos ou interesses legítimos, os dados pessoais tratados são conservados pelo período necessário à utilização das redes sem fios, sendo apagados entre uma hora e oito dias após a data da última utilização.
  10. Com exceção das situações de obrigatoriedade legal de comunicação de dados, não existem operações de comunicação de dados, não sendo os dados pessoais comunicados a terceiros.
  11. Não são realizadas operações de interconexão de dados pessoais.
  12. Não são realizadas operações de transferência de dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional.
  13. O titular dos dados tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento o acesso, a retificação ou a eliminação dos seus dados pessoais, bem como a limitação ou a oposição ao tratamento e a portabilidade dos dados, nas condições previstas na lei.
  14. O titular dos dados pode sempre exercer, caso assim o considere necessário, o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
  15. Para solicitar qualquer informação, apresentar reclamações ou requerer o exercício de direitos deve ser utilizado o endereço de correio eletrónico rgpd@cmah.pt.
  16. As operações de tratamento de dados pessoais são realizadas de acordo com a Política de Proteção de Dados Geral que se encontra disponível em www.cmah.pt.
  17. O Regulamento e os Folhetos Informativos das redes sem fios do Município estão disponíveis para consulta no Centro de Atendimento Integrado do Município de Angra do Heroísmo.

Artigo 7.º
Disposições Gerais

  1. Todo o material encontrado na página de entrada no acesso à rede sem fios disponibilizada (textos, imagens, softwares, tecnologia, entre outros) é protegido pela legislação de direitos de autor, sendo da propriedade do Município de Angra do Heroísmo.
  2. O utilizador declara e garante expressamente, e para todos os fins de direito:
    • a) Ser maior de 13 anos e possuir plena capacidade jurídica para utilizar o serviço objeto deste termo de utilização;
    • b) Reconhecer que o presente termo se formaliza, vinculando as partes, com a confirmação contratual, o que se fará mediante o clique no botão “Aceito”, e que está consciente e de pleno acordo com todas as condições presentes neste termo.

Artigo 8.º
Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de integração de lacunas e interpretação, serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas na área da Modernização Administrativa.

Artigo 9.º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no Município de Angra do Heroísmo no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial.

18 de fevereiro de 2021
O Presidente da Assembleia Municipal,
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros

Página atualizada a

Adira à nossa newsletter

Fique a par de todas as novidades de Angra do Heroísmo.

Angra está na palma da sua mão.

Descarregue a app móvel MyAngra e tenha acesso aos serviços online da autarquia e à informação turística sobre o concelho.

Angrosfera

Conheça a riqueza patrimonial de Angra do Heroísmo numa só plataforma.