AVISO N.º 148/2023 – ALTERAÇÕES DO TRÂNSITO – SANJOANINAS 2023

A Câmara Municipal de Angra do Heroísmo informa que na sequência do programa das Festas Sanjoaninas 2023, serão efetuadas as seguintes alterações ao trânsito, entre os dias 22 de junho e 02 de julho:

  1. Embora condicionados, os moradores das áreas interditas poderão chegar às suas residências desde que se dirijam aos Agentes que integram o corte do trânsito e se informem do trajeto a seguir.
  2. Os taxistas do Alto das Covas, a partir do corte geral do trânsito, poderão aceder à respetiva praça conforme elencado no ponto 11, (à exceção dos dias 22 de junho e 1 de julho, nos momentos em que os desfiles se encontrarem neste troço).
  3. Os taxistas da Ladeira de São Francisco, a partir das 19H00, podem utilizar a praça, entrando e saindo pela Ladeira de S. Francisco.
  4. Os veículos que possuírem livre-trânsito, poderão chegar ao destino pretendido ou o mais próximo possível, sem interferir com a festa, podendo ser informados do trajeto viável e mais adequado pelos agentes no local, não podendo, porém, em caso algum, circular na Rua da Sé, Rua de S. João e Rua Direita.
  5. Deve ficar garantida a entrada das ambulâncias na zona da festa, quando necessitem de socorrer alguém que se encontre naquela área.

5.1. Todavia, para socorro de pessoas fora da área das festas, sugerem-se itinerários periféricos à zona da festa, nomeadamente pela Ladeira de São Francisco, Rua do Marquês, Rua do Rego, Rua da Queimada, Rua da Boavista e Rua da Madre de Deus ou pela Circular de Angra, descendo a Canada Nova de Santa Luzia, Rua da Madre de Deus e Rua de São Pedro, subindo o Bailão pode voltar à esquerda na Rua Tomé Belo de Castro e chegar às traseiras da Rua da Sé ou descer a Rua da Rocha, Rua dos Minhas Terras (quando não ocupada por desfiles), Pátio da Alfandega e sair pela Estrada Pero de Barcelos em direção ao Porto de Pipas.

5.2 Contudo, se houver necessidade, também poderá chegar ao Largo Prior do Crato através da Rua do Palácio, saindo pela Rua do Marquês, Rua da Miragaia, Bairro de Santa Luzia, Circular de Angra até ao Hospital. Para eventual transporte de e para o posto de socorros montado no Cerrado do Bailão, junto à entrada para o recinto do cerrado do bailão, sugere-se o seguinte itinerário: Avenida Tenente-Coronel José Agostinho, Fanal, Silveira e Circular de Angra até ao Hospital, regressando pelo mesmo itinerário.

6.  Destarte, o corte geral do trânsito inicia às 19H00 nos dias 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30 de junho e 01 e 02 de julho de 2023, no dia 27 e junho o corte geral efetua-se às 18h00 e no dia 29 de junho será ainda cortado o trânsito às 15h45 na Rua da Sé até à Praça Velha, garantindo assim o desenrolar das atividades logísticas de preparação para a festa e também a segurança das pessoas que àquela hora já circulam nas ruas da cidade, devendo ser efetuado por sinalização e por Agentes da PSP, garantindo assim uma maior segurança ao evento.

6.1 Reforça-se ainda que para além de serem anunciados antecipadamente os condicionamentos e alterações do trânsito através dos meios de comunicação social, ou outros meios adequados, sempre que seja necessário proibir estacionamentos devem ser colocados painéis adicionais, com informação adequada a essa proibição.

7. A abertura do trânsito deve efetuar-se pelas 02h00, salvo situações em que os eventos se prolonguem, como na madrugada do dia 24, em que a abertura do trânsito far-se-á após o términus das marchas.

8. Para além do normal corte do trânsito, é necessário impedir os estacionamentos irregulares em diversas ruas, de forma a permitir que o trânsito se faça pelo menos num dos sentidos, tendo em conta que a maior parte das vias alternativas são de sentido único. Salienta-se a necessidade da colocação, com a devida antecedência, de painéis adicionais a informar das proibições a seguir elencadas:

8.1 A Rua de São João, a Rua Direita, Rua do Palácio até ao entroncamento com a Rua da Esperança e a Praça Velha, a partir das 18h00 de todos os dias de festa devem estar sem veículos estacionados.

8.2 Salienta-se que, nos dias 22 de junho e 01 de julho a Rua do galo deverá ficar sem veículos estacionados do lado esquerdo, sentido ascendente, para permitir a saída, de madrugada de 23 de junho e 02 de julho, dos carros alegóricos do desfile de abertura e do desfile infantil, respetivamente.

8.3 A Rua de São Pedro, Alto das Covas, Rua da Boavista e Rua da Queimada, no dia 24 de junho, das 07h00 às 16h00 para a tradicional Largada de Touros, também ficam livres de veículos estacionados.

8.4 A Rua de São João, no dia 29 a partir das 08h00, deve ficar vedada ao trânsito de veículos e sem carros estacionados, para permitir a espera de gado infantil.

8.5 A Rua Direita no dia 02 de julho a partir das 08h00, deverá ficar vedada ao trânsito e sem veículos estacionados, para permitir a coroação.

9.A Rua da Madre de Deus e a Canada Nova de Santa Luzia, entre a Rua da Boavista e o Bairro de Santa Luzia, ficam condicionadas ao trânsito entre as 19h00 e as 23h30 no dia 22 de junho e no dia 01 de julho, para organização dos carros alegóricos da abertura das festas e do cortejo infantil, respetivamente, só podendo circular para o Solar da Madre de Deus e para o Centro Cultural, se for possível e devidamente controlados. Depois dos desfiles libertarem a Rua da Madre de Deus, o trânsito fica aberto no sentido descendente da Rua da Madre de Deus que será canalizado para a Rua de S. Pedro, não sendo permitido circular para a Rua da Boavista, Alto das Covas e Av. Tenente-Coronel José Agostinho.

10. O trânsito da Rua da Boavista e da Rua da Queimada, mantém o sentido habitual até às 19h00, altura em que a circulação far-se-á nos dois sentidos para os táxis, que saem da praça em direção à Rua da Madre de Deus ou à Rua de Baixo de Santa Luzia, ficando impedido de chegar à Rua do Rego.

11. O Trânsito e estacionamento ficarão condicionados nos dias 22 de junho e 01 de julho, na Rua Padre Manuel Máximo, entre os entroncamentos com a Ladeira de Santa Luzia e a Rua Padre António Cordeiro, a partir das 14h00 e até ao início dos desfiles da abertura e da criança.

12. a Rua do Rego, fica interrompida ao trânsito a partir do cruzamento com a Rua do Palácio e Rua da Miragaia, ficando apenas a circular os táxis e os veículos que possuírem o livre trânsito.

13. A Rua de Miragaia, só tem sentido ascendente, porém para possibilitar os livre trânsitos com autorização para a estacionar no Palácio dos Capitães-Generais, e os veículos de socorro, serão autorizados a circular na Rua da Miragaia com o entroncamento da Rua de Cima de Santa Luzia, em sentido contrário ao habitual. Todavia ficam condicionados à circulação do trânsito daquela rua, devendo tomar as necessárias cautelas para evitar acidentes.

14. A Rua do Palácio, fica interrompida a partir da hora do corte geral do trânsito, podendo descer até à entrada do Palácio dos Capitães-Generais, livres-trânsito para aquela zona e os que tenham autorização para estacionar no Palácio. Eventualmente, poderá facilitar-se estacionar na Rua do Palácio aqueles que necessitem de chegar o mais próximo possível das farmácias, apresentando para isso aos agentes a respetiva receita médica.

15. A Ladeira de S. Francisco, fica interrompida a partir do largo de Santo Cristo, ficando os táxis a subir e a descer só até ao Hotel de Angra, local onde devem inverter a marcha, salvaguarda-se a necessidade de alguma ambulância necessitar de prestar socorro, caso em que poderá aceder pela Ladeira de São Francisco, Rua Direita e Largo Prior do Crato, podendo depois sair pelas Ruas do Marques e Rua da Miragaia.

16. A Rua Gonçalo Velho Cabral fica interrompida ao trânsito podendo ser utilizada para o estacionamento dos veículos com livre-trânsito.

17. Na rua Tomé Belo de Castro, o trânsito mantém o sentido habitual. Porém é permitido a circulação dos veículos dos residentes e do RG1, em sentido contrário, mediante sinalização, devendo os condutores tomar as necessárias cautelas para evitar acidentes ou congestionamentos.

17.1. O estacionamento de veículos da rua Tomé Belo é proibido, a partir das 18H00 até à abertura do trânsito (02H00), durante o período das festas, para possibilitar o cruzamento de veículos, uma vez que a partir do corte geral, será permitido o trânsito em sentido oposto, conforme referido no ponto anterior.

18. O Caminho Novo mantém o sentido descendente não havendo por isso necessidade de impedir estacionamento naquela rua.

19. A Avenida Tenente-Coronel Jose Agostinho fica interrompida junto à entrada para o parque do Cerrado do Bailão, permitindo assim que o trânsito entre para o parque de estacionamento e/ou sair para a Rua Tomé Belo de Casto e Caminho Novo.

20. A saída do Cerrado do Bailão só poderá ser feita através ad Rua Tomé Belo de Castro e Caminho Novo até à Avenida Tenente-Coronel José Agostinho, voltando à esquerda em direção à rotunda de São Pedro ou voltando à direita entrando novamente no Cerrado do Bailão.

21. É permitido aos moradores da Avenida Tenente-Coronel José Agostinho, chegar aos seus locais de estacionamento, desde que que tenham lugar para estacionar.

22. A Estrada Pêro de Barcelos vai estar aberta ao trânsito de veículos que estejam na área da festa e pretendam sair da cidade e também a Estrada Gaspar Corte Real para os veículos que se encontrem naquela via estacionados, pelo que, a partir do corte geral o trânsito da Rua da Rocha fica fechado e não tem alternativa, só sendo permitido a circulação do trânsito até à Rua da Palha, devendo subir a Rua da Rosa e sair pela Rua Tomé Belo de Castro.

23. A Rua de Santo Espírito não sofre alterações ao sentido do trânsito, continuando assim o trânsito proveniente na rua do Faleiro e da rua do Morrão, a subir a rua de Santa Espírito até à rua do Galo.

Angra do Heroísmo, 23 de junho de 2023

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