Declaração de Acessibilidade
Declaração de Acessibilidade do Observatório Português da Acessibilidade Web para o website do Município de Angra do Heroísmo.
O Município de Angra do Heroísmo compromete-se a disponibilizar o sítio Web Portal da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Portal da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo do Município de Angra do Heroísmo está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2023-10-11.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2023-10-11). Relatório: AccessMonitor – https://angradoheroismo.pt/
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (sumário): Pontuação: 8.1 42 práticas encontradas: 25 aceitáveis, 9 manuais, 8 não aceitáveis
- (2023-10-11). Relatório: PowerMapper – https://angradoheroismo.pt/
- Ferramenta utilizada: PowerMapper
- Amostra: 41 páginas.
- Principais resultados (sumário): 30 problemas em 4 páginas
- (2023-10-11). Relatório: Wave – https://angradoheroismo.pt/
- Ferramenta utilizada: Wave
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (sumário): 3 erros de contraste
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2023-10-11). Relatório: Checklist “10 aspetos fundamentais”
- Amostra: 50 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 23/24
- (2023-10-11). Relatório: Checklist “Conteúdo”
- Amostra: 50 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/17
- (2023-10-11). Relatório: Checklist “Transação”
- Amostra: 50 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/13
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Angra do Heroísmo, utilize, por favor, os seguintes meios:E-mailangra@cmah.ptE-mailcomunicacao@cmah.pt
IV. Outras evidências
O Município de Angra do Heroísmo não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.