O regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos foi aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na redação mais recente dada pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto (LADA), sendo aplicável a todos os órgãos que compõem a Administração Pública, incluindo os órgãos das empresas regionais, municipais, intermunicipais ou metropolitanas, bem como de quaisquer outras empresas locais ou serviços municipalizados públicos.
Nos termos do disposto no artigo 5.º da LADA, «todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo», salvo as restrições ao direito de acesso, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do referido diploma.
Caso pretenda solicitar o acesso a documentos administrativos, deve fazê-lo, por escrito, designadamente, através do MyAngra, mediante a utilização do formulário referente ao «ACESSO DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS». Através do mesmo formulário poderá requerer a consulta presencial dos documentos cujo acesso pretenda, nos termos acima expostos, a qual será objeto de agendamento por parte dos nossos serviços com indicação do local e horário onde a mesma decorrerá.
Caso queira solicitar a reutilização de documentos administrativos, deverá utilizar o mesmo formulário referido no parágrafo anterior, sendo que o mesmo contém uma secção dedicada a esse assunto. Mais se informa que a tramitação deste mesmo pedido decorrerá nos termos legalmente previstos.