Para cumprimento das recomendações constantes da Circular Informativa n.º DRS-CINF/2020/53B, de 26 de agosto de 2020, o Município de Angra do Heroísmo elaborou o “Manual de Procedimentos de Utilização e Funcionamento do Parque Desportivo Municipal – Covid-19”. Entre as regras definidas aquando da elaboração do referido manual consta a restrição do acesso às Piscinas Municipais, tendo sido instituído o acesso exclusivo aos atletas e grupos com os quais o município possui contrato programa.
Em consequência da experiência entretanto adquirida na gestão da utilização das Piscinas Municipais em função da implementação das regras definidas para prevenção e contenção da propagação da pandemia por Covid-19, será admitido o acesso dos utilizadores individuais àquela infraestrutura a partir de amanhã, dia 13 de outubro de 2020, sujeito ao cumprimento dos seguintes requisitos:
1 – O acesso às instalações será efetuado pelo acesso às bancadas do lado voltado ao Alto das Covas e a saída será feita pela porta principal;
2 – A utilização da piscina de 25 metros encontra-se limitada a uma lotação de 8 utentes por pista, perfazendo um total de 24 utilizadores (12 masculinos 12 femininos) em simultâneo nas instalações por bloco horário de acesso permitido;
3 – São definidos três blocos horários de acesso permitido: das 10h15 às 11h45, das 12h15 às 13h45 e das 14h10 às 15h10, de segunda a sexta-feira.
4 – A utilização do tanque encontra-se interdita;
5 – Aconselha-se a reserva antecipada da utilização via os seguintes contactos 295 401 708 e 295 401 712, disponíveis de segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00;
6 – No acesso à instalação é obrigatório o uso de máscara, devendo os utilizadores aceder diretamente ao cais da piscina, passando pelo lava-pés, com os chinelos que normalmente usam na instalação calçados;
7 – Todas as deslocações dentro das instalações deverão ser realizadas fazendo uso da máscara;
8 – A utilização dos balneários antes de aceder à piscina não é permitida, pelo que os utentes deverão aceder à instalação já equipados;
9 – Os utilizadores devem-se fazer acompanhar de um acessório (ex: mala ou mochila) que permita o acondicionamento da sua indumentária durante a prática da atividade física;
10 – É desaconselhada a utilização de equipamentos comuns, como pranchas e similares;
11 – Após a prática da atividade física os utentes deverão secar o corpo no cais das Piscinas, uma vez que as áreas comuns dos balneários encontram-se interditas por forma a evitar a socialização em espaço confinado. Os utilizadores podem utilizar os espaços individuais dos balneários para a proceder à muda de roupa;
12 – O pagamento e preenchimento do registo de presença com nome e respetivo contacto telefónico será realizado aquando da saída das instalações.