1 – NOME E ENDEREÇO DA ENTIDADE PROMOTORA
Município de Angra do Heroísmo
Edifício dos Paços do Concelho
Praça Velha
9701-857 Angra do Heroísmo
Tel. – 295401700
E-Mail – upe@cmah.pt
2 – OBJETO DO PROCEDIMENTO
2.1 – O presente procedimento tem por objeto o arrendamento com fins não habitacionais da Loja do Centro Interpretativo de Angra do Heroísmo , inserido no Centro Interpretativo de Angra do Heroísmo, localizado na Rua do Marquês, freguesia de Sé, deste concelho, propriedade do Município de Angra do Heroísmo inserido no inventário municipal com o n.º 2484/1626, descrito na Conservatória do Registo Predial com o n.º 815 e inscrito na matriz predial como prédio misto, com o n.º 65.
2.2 – O espaço objeto do presente procedimento destina-se exclusivamente à atividade comercial, para instalação de um estabelecimento de uma Loja do Centro Interpretativo de Angra do Heroísmo devidamente licenciado nos termos legais e regulamentares aplicáveis, para:
a) Estabelecimento misto para venda de publicações e artigos, de acordo com o previsto nas alíneas b) e c), e snack-bar.
b) Posto de venda de publicações e artigos que o Municipio de Angra do Heroísmo solicite a colocação à venda pelo arrendatário por preço definido por aquele, revertendo 30% da receita com a venda para o arrendatário, excluindo o valor do IVA.
c) O arrendatário poderá comercializar outras publicações e artigos na Loja do Centro Interpretativo de Angra do Heroísmo, compatíveis com a natureza do espaço, mediante prévia autorização do Município de Angra do Heroísmo, devendo para tal apresentar um pedido de autorização instruído de imagem e descrição da publicação ou artigo que pretende disponibilizar para venda;
d) Rege-se pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
3 – CONSULTA DO PROCESSO
O processo pode ser consultado a partir da data de publicação deste anúncio, na Unidade de Promoção da Economia, sita no edifício dos Paços do Concelho, na Praça Velha, freguesia da Sé, deste concelho.
4 – DATA-LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas de projetos devem dar entrada na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, nos termos do programa do procedimento, até às 16:30 horas do dia 22 de agosto de 2025.
5 – ATO PÚBLICO
O ato público de abertura das propostas, qualificadas para arrematação, terá lugar, nos termos do programa do presente procedimento, no edifício dos Paços do Concelho, pelas 10h30, do dia 17 de setembro de 2025.
6 – CONCORRENTES
6.1 – Podem intervir na praça os interessados ou seus representantes, pessoas singulares, empresas em nome individual ou pessoas coletivas, legalmente constituídas, devidamente identificados e munidos de documento comprovativo de concessão de poderes de representação que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Não possuam ou integrem a gerência de estabelecimentos de restauração e de bebidas ou similares em funcionamento;
- Não estejam em dívida para com o Município e tenham a situação tributária e contributiva regularizada para com o Estado e Segurança Social, mediante a apresentação das respetivas declarações.
7 – VALORES BASE E MÁXIMO E LANÇO DE LICITAÇÃO
7.1 – O valor base é de € 300,00 (trezentos euros);
7.2 – O valor máximo da licitação é de € 500,00 (quinhentos euros).
7.3 – O lanço mínimo de licitação é de € 20,00 (vinte euros).
8 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
A adjudicação será feita ao proponente que ganhar a praça, em sede da licitação a partir do valor da proposta mais elevada.
9 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
Em caso de empate na licitação, ou quando o valor máximo seja atingido, cabe à comissão deliberar a adjudicação tendo em conta o critério de desempate pelo projeto mais pontuado.
10 – ARREMATAÇÃO
O arrematante deverá entregar no ato da arrematação a importância de 10% do valor oferecido pelo espaço, como sinal, o qual se considerará como princípio de pagamento.
11 – PROPOSTAS
As propostas deverão ser entregues nos termos previstos no programa do presente procedimento.
