Aviso – Medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem

De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 5 de março, que estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem, vimos informar que o vosso estabelecimento se encontra atualmente abrangido pelas seguintes medidas:

  • Proibição da disponibilização de louça de plástico de utilização única (pratos, tigelas, caixas ou cuvetes, copos, incluindo as respetivas coberturas ou tampas, bem como colheres, garfos, facas, pauzinhos ou varetas, palhinhas e agitadores), cuja componente principal seja plástico.
  • Proibição de proceder ao acondicionamento de produtos alimentares ou refeições prontas a consumir, para levar ou para entrega ao domicílio, em caixas ou cuvetes e copos de utilização única cuja componente principal seja plástico, incluindo as respetivas coberturas ou tampas, tendo a obrigação de aceitar que os consumidores utilizem as suas próprias embalagens, desde que se apresentem adequadamente limpas e higienizadas.
  • Obrigação de separação e encaminhamento para destino adequado dos resíduos de embalagens de papel, cartão, plástico, vidro e metal, de cápsulas de café, leite ou infusões de plástico ou metal e, quando exista recolha, de biorresíduos.

Para mais informações consulte o Portal dos Resíduos, onde consta informação e perguntas frequentes sobre:

Produtos de Utilização Única (azores.gov.pt)

Sacos de Plástico – Novas Medidas a partir de 1 de junho de 2023 (azores.gov.pt)

Página atualizada a

Adira à nossa newsletter

Fique a par de todas as novidades de Angra do Heroísmo.

Angra está na palma da sua mão.

Descarregue a app móvel MyAngra e tenha acesso aos serviços online da autarquia e à informação turística sobre o concelho.

Angrosfera

Conheça a riqueza patrimonial de Angra do Heroísmo numa só plataforma.