A Câmara Municipal de Angra do Heroísmo informa que na sequência do programa das Festas Sanjoaninas 2024, serão efetuadas as seguintes alterações ao trânsito, entre os dias 21 e 30 de junho, em conformidade com o parecer da Polícia de Segurança Pública:
1- As Sanjoaninas são as festas mais importantes do Concelho de Angra do Heroísmo, pelo que, o prejuízo que possam causar ao trânsito de veículos não se sobrepõe ao interesse deste grande evento.
2- Embora condicionados, os moradores das áreas interditas poderão chegar às suas residências desde que se dirijam aos policias que integram o corte do trânsito e se informem do trajeto a seguir.
3- Os taxistas do Alto das Covas, a partir do corte geral do trânsito, poderão aceder à respetiva praça conforme elencado no ponto 11, (à exceção dos dias 21 e 29 de junho, nos momentos em que os desfiles se encontra-rem neste troço), podendo aceder apenas pela Rua do Pau São e Rua do Rego.
4- Os taxistas da Ladeira de S. Francisco, a partir das 19H00, podem utilizar a praça, entrando e saindo pela Ladeira de S. Francisco.
5- Os veículos que possuírem livre-trânsito, poderão chegar ao destino pretendido ou o mais próximo possível, sem interferir com a festa, podendo ser informados do trajeto viável e mais adequado pelos policias no local, não podendo, porém, em caso algum, circular na Rua da Sé, Rua de S. João e Rua Direita.
6- Deve ficar garantida a entrada das ambulâncias na zona da festa, quando necessitem de socorrer alguém que se encontre naquela área.
6.1- Todavia, para socorro de pessoas fora da área das festas, sugerem-se itinerários periféricos à zona da festa, nomeadamente pela Ladeira de São Francisco, Rua do Marquês, Rua do Rego, Rua da Queimada, Rua da Boavista e Rua da Madre de Deus até à Circular de Angra, ou descendo a Canada Nova de Santa Luzia, Rua da Madre de Deus e Rua de São Pedro, subindo o Bailão pode voltar à esquerda na Rua Tomé Belo de Castro e chegar às traseiras da Rua da Sé ou descer a Rua da Rocha, Rua dos Minhas Terras (quando não ocupada por desfiles), Pátio da Alfandega e sair pela Estrada Pero de Barcelos em direção ao Porto de Pipas.
6.2- Contudo, se houver necessidade, também poderá chegar ao Largo Prior do Crato através da Rua do Palácio, saindo pela Rua do Marquês, Rua da Miragaia, Bairro de Santa Luzia, Circular de Angra até ao Hospital. Para eventual transporte de e para o posto de socorros montado no Cerrado do Bailão, junto às Piscinas, sugere-se o seguinte itinerário: Avenida Tenente-Coronel José Agostinho, Fanal, Silveira e Circular de Angra até ao Hospital, regressando pelo mesmo itinerário.
7- Destarte, o corte geral do trânsito inicia-se às 19H00 nos dias 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28 e 30 de junho de 2024, no dia 25 e 29 de junho o corte geral efetua-se às 18H00, garantindo-se assim o desenrolar das atividades logísticas de preparação para a festa e também a segurança das pessoas que àquela hora já circulam nas ruas da cidade, devendo ser efetuado por sinalização e por policias, garantindo assim uma maior segurança ao evento.
7.1- Reforça-se ainda que para além de serem anunciados antecipadamente os condicionamentos e altera-ções do trânsito através dos meios de comunicação social, ou outros meios adequados, sempre que seja necessário proibir estacionamentos devem ser colocados painéis adicionais, com informação adequada a essa proibição.
8- A abertura do trânsito em regra deve efetuar-se pelas 02H00, salvo situações em que os eventos se pro-longuem, como na madrugada do dia 24, em que a abertura do trânsito far-se-á só após o términus das marchas.
9- Para além do normal corte do trânsito, é necessário impedir os estacionamentos irregulares em diversas ruas, de forma a permitir que o trânsito se faça pelo menos num dos sentidos, tendo em conta que a maior parte das vias alternativas são de sentido único. Salienta-se a necessidade da colocação, com a devida antecedência, de Painéis adicionais a informar das proibições a seguir elencadas:
9.1 – A Rua de S. João, a Rua Direita até ao Jardim Duque da Terceira, a Rua do Palácio desde a Rua da Sé até ao entroncamento com a Rua da Esperança e a Praça Velha, a partir das 18H00 de todos os dias de festa devem estar sem veículos estacionados (Proibido o estacionamento).
9.2 – A Ladeira de S. Francisco, nos dias 21 e 30 de junho, a partir das 18H00 deverá ficar com estaciona-mento de veículos proibido, uma vez que a partir do corte geral do trânsito só será permitido a circulação dos táxis em ambos os sentidos.
9.3 – A rua da Boa Vista, no pequeno troço entre a Rua Madre Deus e a Rua da Queimada, nos dias 21 a 30 de junho, a partir das 18H00 deverá ficar com estacionamento de veículos proibido, uma vez que a partir do corte geral do trânsito será permitido a circulação dos táxis em ambos os sentidos.
9.4 – Salienta-se que, nos dias 21 e 29 de junho a Rua do Galo deverá ficar sem veículos estacionados do lado esquerdo, sentido ascendente, para permitir a saída, de madrugada de 22 e 30 de junho, dos carros alegóricos do desfile de abertura e do desfile infantil respetivamente.
9.5 – A Rua de S. Pedro, Alto das Covas, Rua da Boavista e Rua da Queimada, no dia 24 de junho, das 07H00 às 16H00 para a tradicional Largada de Touros, também devem ficar livres de veículos estacionados.
9.6 – A Rua de São João, no dia 27 a partir das 08H00, deve ficar vedada ao trânsito de veículos e sem carros estacionados, para permitir a espera de gado infantil. Nota: Ademais, durante a espera de gado o trânsito deve ser interrompido na Rua da Sé, entre a Praça Velha e a Rua Carreira dos Cavalos, devido ao aglomerado de pessoas que se juntam no entroncamento da Rua de S. João e que podem causar constrangimento e perigo para a circulação.
9.7 – A Rua de S. Pedro no dia 29 de junho a partir das 18H00, deverá ficar vedada ao trânsito, para permitir a Procissão de São Pedro.
9.8 – A Rua Direita no dia 30 de junho a partir das 08H00, deverá ficar vedada ao trânsito e sem veículos estacionados, para permitir a Coroação.
10 – A Rua da Madre de Deus e a Canada Nova de Santa Luzia, entre a Rua da Boavista e o Bairro de Santa Luzia, ficam condicionadas ao trânsito a partir das 18H00 no dia 21 e 29 de junho, para organização dos carros alegóricos da abertura das festas e do cortejo infantil, respetivamente, só podendo circular para o Solar da Madre de Deus e para o Centro Cultural, se for possível e devidamente controlados. Depois dos desfiles libertarem a Rua da Madre de Deus, o trânsito fica aberto no sentido descendente da Rua da Madre de Deus que será canalizado para a Rua de S. Pedro, não sendo permitido circular para a Rua da Boavista, Alto das Covas e Av. Tenente-Coronel José Agostinho.
11- O trânsito da Rua da Boavista e da Rua Queimada, mantém o sentido habitual até às 19H00, altura em que a circulação far-se-á nos dois sentidos para os táxis, que saem da praça em direção à Rua da Madre de Deus ou à Rua de Baixo de Santa Luzia. O trânsito que desce a Rua do Pau São é canalizado para a Rua de Baixo de Santa Luzia, ficando impedido de chegar à Rua do Rego.
12- O trânsito e estacionamento ficarão condicionados nos dias 21 e 29 de junho, na Rua Padre Manuel Máximo, entre os entroncamentos com a Ladeira de Santa Luzia e a Rua Padre António Cordeiro, a partir das 14H00 e até ao início dos desfiles da abertura e da criança.
13- A Rua do Rego, fica interrompida ao trânsito a partir do cruzamento com a Rua do Palácio e Rua da Miragaia, ficando apenas a circular os táxis e os veículos que possuírem o livre-trânsito.
14- A Rua de Miragaia, só tem sentido ascendente, porém para possibilitar os livres trânsitos com autorização para estacionar no Palácio dos Capitães Generais, e os veículos de socorro, serão autorizados a circular na Rua da Miragaia com o entroncamento da Rua de Cima de Santa Luzia, em sentido contrário ao habitual. Todavia ficam condicionados à circulação do trânsito daquela rua, devendo tomar as necessárias cautelas para evitar acidentes.
15- A Rua do Palácio, fica interrompida a partir da hora do corte geral do trânsito, podendo descer até à entrada do Palácio dos Capitães-Generais, livre trânsito para aquela zona e os que tenham autorização para estacionar no Palácio. Eventualmente, poderá facilitar-se estacionar na Rua do Palácio aqueles que necessi-tem de chegar o mais próximo possível das farmácias, apresentando para isso aos policias a respetiva receita médica.
16- A Ladeira de S. Francisco, fica interrompida a partir do Largo de Santo Cristo, ficando os táxis a subir e a descer só até ao Hotel de Angra, local onde devem inverter a marcha, salvaguarda-se a necessidade de alguma ambulância necessitar de prestar socorro, caso em que poderá aceder pela Ladeira de São Francisco, rua Direita e aceder ao Largo Prior do Crato, podendo depois sair pelas Ruas do Marquês e de Miragaia.
17- A Rua Gonçalo Velho Cabral fica interrompida ao trânsito podendo ser utilizada para o estacionamento dos veículos com livre-trânsito.
18- Na Rua Tomé Belo de Castro, o trânsito mantém o sentido habitual. Porém é permitido a circulação dos veículos dos residentes e do RG1, em sentido contrário, mediante sinalização, devendo os condutores tomar as necessárias cautelas para evitar acidentes ou congestionamentos.
18.1- O estacionamento de veículos na Rua Tomé Belo de Castro deve ser alterado para estacionamento em paralelo em substituição do estacionamento em espinha, nos 21 a 30 de junho, durante o período das festas, para possibilitar o cruzamento de veículos, uma vez que a partir do corte geral, será permitido o trânsito em sentido oposto, conforme referido no ponto anterior. Deve ser colocada, com a devida antecedência, grade com Painel adicional a informar da alteração.
19- O Caminho Novo mantém o sentido descendente não havendo por isso necessidade de impedir estacio-namentos naquela rua.
20- A Avenida Tenente-Coronel José Agostinho fica interrompida junto à entrada para o parque do Cerrado Bailão, permitindo assim que o trânsito entre para o parque de estacionamento e/ou possa sair para a Rua Tomé Belo de Castro e Caminho Novo.
21- A saída do Cerrado do Bailão só poderá ser feita através da Rua Tomé Belo de Castro e Caminho Novo até à Avenida Tenente-Coronel José Agostinho, voltando à esquerda em direção à Rotunda dos Portões de São Pedro ou voltando à direita entrando novamente no Cerrado do Bailão.
22- É permitido aos moradores da Av. Tenente-Coronel José Agostinho, chegar aos seus locais de estacio-namento, desde que tenham lugar para estacionar.
23- A Estrada Pêro de Barcelos vai estar aberta ao trânsito de veículos que estejam na área da festa e pre-tendam sair da cidade e também a Estrada Gaspar Corte Real para os veículos que se encontrem naquela via estacionados. A partir do corte geral o trânsito a Rua da Rocha fica fechada, só sendo permitido a circu-lação do trânsito até à Rua da Palha, devendo subir a Rua da Rosa e sair pela Rua Tomé Belo de Castro.
24- A Rua de Santo Espírito não sofre alterações ao sentido do trânsito, continuando assim o trânsito prove-niente da Rua do Faleiro e da Rua do Morrão, a subir a Rua de Santo Espírito até à Rua do Galo.
25- Relativamente à realização de eventos na via pública, nomeadamente a Largada de touros no dia 24 pelas 13H00, no Alto das Covas; Tourada à Corda, dia 26 às 18H00 na Serreta; a Espera de gado infantil no dia 27 às 12H00 na Rua de S. João; Pézinho no dia 27 às 16H00 Relvão até Praça Velha; Tourada à Corda, dia 28 às 18H00 na Feteira; o Ciclismo no dia 29, pelas 10H30, partida da Praça Velha; Dia do Emigrante dia 29, pelas 10H00; Tourada à Corda, dia 29 às 18H00 no Lameirinho; a Procissão de S. Pedro no dia 29 às 19H00 na Rua de S. Pedro; a Coroação do Divino Espirito Santo no dia 30 de Junho pelas 10H30 no Pátio da Alfândega; entre outos do programa das festas, serão elaborados os corresponden-tes pareceres individualmente.
26- Nos termos da alínea d) do art.º 10.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005 de 24 de Março, os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização dos eventos são suportados pela entidade organiza-dora e, para que a suspensão do trânsito seja efetiva e cumpra o mínimo de segurança durante a sua reali-zação, é necessário que o promotor requisite o efetivo policial proposto para todos os eventos, devendo tam-bém adquirir e colocar nos locais indicados, a sinalização que venha a ser proposta.
27- Destarte, para além do apoio que esta polícia possa disponibilizar, nos termos da Portaria n.º 19/2017 de 11 de janeiro (taxas e despesas compensatórias pela prestação de serviços), os custos com o parecer e todos os cortes do trânsito durante o evento, e em todas as provas desportivas, será orçamentado no final de evento, por ser previsível haver diariamente alterações ao policiamento em função das necessidades que possam surgir não previstas. No final do evento serão feitas as contas finais, cujo valor apurado será apresentado ao promotor em tempo útil.
28- Porquanto, todas as interrupções do trânsito serão controladas por elementos desta Polícia de Segurança Pública, pelo que cumprindo com o proposto, fica garantida a segurança mínima em termos de circulação de pessoas e veículos, considerando assim esta PSP não haver inconveniente para a realização deste grande evento.
Angra do Heroísmo, 18 de junho de 2024.