O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, internas ou externas, nos termos e para os efeitos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
As denúncias consistem em comunicações verbais ou escritas que têm por objeto as infrações descritas no artigo 2.º do citado diploma que dispõe o seguinte:
- Para efeitos da presente lei, considera -se infração:
- a) O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
- i) Contratação pública;
- ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- iii) Segurança e conformidade dos produtos;
- iv) Segurança dos transportes;
- v) Proteção do ambiente;
- vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem -estar animal;
- viii) Saúde pública;
- ix) Defesa do consumidor;
- x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- a) O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
- Nos domínios da defesa e segurança nacionais, só é considerado infração, para efeitos da presente lei, o ato ou omissão contrário às regras de contratação constantes dos atos da União Europeia referidos na parte I.A do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, ou que contrarie os fins destas regras.
O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro que possibilita o anonimato dos respetivos autores. Por conseguinte, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no citado diploma, beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação. Ressalva-se que a identidade do denunciante só será divulgada com vista ao cumprimento de obrigação legal ou de decisão judicial.
Existem quatro meios disponíveis para apresentar a sua denúncia:
- Através do MyAngra mediante a utilização do formulário «CANAL DE DENÚNCIAS»;
- Via postal, para a seguinte morada:
- Paços do Concelho, s/n
- 9701-857 Angra do Heroísmo
- Telefone: (+351) 295 401 700
- Presencialmente – agende a sua reunião através do e-mail angra@cmah.pt