De acordo com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2005/A, de 10 de novembro, a elaboração da Carta Educativa é da competência da câmara municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, sendo aprovada pela assembleia municipal, após discussão e parecer do Conselho Local de Educação.
Conforme o artigo 19.º, depois de aprovada e ratificada, a Carta Educativa constitui um instrumento de orientação da gestão do sistema educativo, sendo responsabilidade da autarquia a concretização dos investimentos nas infraestruturas escolares ali previstas que, legalmente, sejam da sua competência, sem prejuízo do cofinanciamento comunitário e regional a que haja lugar nos termos legais e regulamentares aplicáveis. O desenvolvimento da Carta Educativa permite ao Município de Angra do Heroísmo estabilizar o sistema educativo e encarar o futuro de um modo menos incerto, pois dispõe de uma visão estratégica e de uma correspondente operacionalização e concretização que garantem uma resposta eficiente e eficaz aos desafios territoriais (demográficos, socioeconómicos e educativos) e às necessidades atuais e futuras da comunidade educativa, procurando a melhoria dos níveis de educação, o bem-estar individual e coletivo e a promoção de um desenvolvimento territorial sustentável.