Comunicado: Encerramento de espaços públicos

Publicado a 19 de março de 2020.

ENCERRAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS

Para minimização dos riscos de propagação do surto de COVID-19 informa-se que com efeitos imediatos e até data a anunciar:

  1. O atendimento presencial está temporariamente suspenso na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia do concelho;
  2. O acesso ao público a todos os edifícios sob a gestão do Município está suspenso, nomeadamente ao edifício dos Paços do Concelho, ao edifício da Startup Angra e às infraestruturas culturais e desportivas;
  3. Estão encerradas as instalações sanitárias públicas do Município;
  4. Estão encerrados os jardins e zonas de lazer sob a gestão municipal.

Todos os contactos necessários com os serviços do Município, seja da Câmara Municipal, seja dos Serviços Municipalizados, devem ser realizados pela seguintes vias e pela seguinte ordem de prioridade:

  1. Serviços online disponíveis na página de internet do Município (myangra.cmah.pt);
  2. E-mail: angra@cmah.pt;
  3. Telefone: 295 401 700 (das 8h00 às 16h00 de segunda a sexta-feira).

SUSPENSÃO DE PRAZOS

Todos os prazos em curso, nomeadamente para entrega de documentos, pagamentos junto de serviços do Município (Câmara Municipal e Serviços Municipalizados) ou de validade de alvarás de construção, estão suspensos até 30 de junho de 2020.

MERCADO MUNICIPAL

O horário do Mercado Municipal Duque de Bragança é reduzido para o período das 7h00 às 13h00.

VELÓRIOS E FUNERAIS

Recomenda-se, no seguimento das medidas anunciadas pela Diocese de Angra, que devem evitar-se os velórios com muita gente, devendo apenas estar presentes os familiares mais diretos do defunto. Sempre que adequado, os velórios devem ser suspensos entre as 20h00 e as 8h00.

Está também fixado o limite máximo de presenças em funerais em 15 pessoas, devendo as mesmas assegurar uma distância mínima de dois metros entre si.

Os cemitérios apenas abrem para a realização de funerais, encerrando imediatamente após o termo da inumação.

RESTRIÇÃO DE HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

As deliberações abaixo referidas só se aplicam às instalações ou estabelecimentos cujo encerramento não foi determinado pelo diploma que estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Sem prejuízo de outro horário mais restritivo que venha a ser fixado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento n.º 7/2015, de 19 de maio, a Câmara Municipal, para garantir a segurança dos cidadãos minimizando os riscos de propagação do surto de COVID-19, deliberou:

Restringir o período de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais de venda ao público e prestação de serviços situados no concelho de Angra do Heroísmo até às 21h00, com exceção daqueles que prestam serviços essenciais, nomeadamente farmácias, estabelecimentos de distribuição alimentar (supermercados e similares) e postos de abastecimento de combustíveis. Os estabelecimentos com entregas ao domicílio, bem como com take away, para esses serviços exclusivamente, são equiparados a estabelecimentos de distribuição alimentar, devendo os mesmos adotar as necessárias medidas de higiene e segurança para os clientes e trabalhadores.

RESTRIÇÕES NO ACESSO E NA AFETAÇÃO DOS ESPAÇOS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E NOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS

As medidas abaixo referidas só se aplicam às instalações ou estabelecimentos cujo encerramento não foi determinado pelo diploma que estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Nos termos da Portaria n.º 30/2020, de 18 de março, aplicam-se na Região Autónoma dos Açores as seguintes medidas:

A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.

Significa esta disposição que, no limite, um centro comercial (conjunto comercial) ou uma loja (comércio a retalho) não deverão ter uma ocupação simultânea superior a 4 pessoas por cada 100 metros quadrados, excluindo os trabalhadores e prestadores de serviços.

O rácio fixado permite uma circulação nestes estabelecimentos que salvaguarda as recomendações de distanciamento social vigentes, sem prejuízo de os operadores económicos estabelecerem valores mais restritivos.

A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve ser limitada em um terço da sua capacidade.

ENTREGA DOMICILIÁRIA DE BENS ESSENCIAIS

Na sequência da declaração de estado de contingência pelo Governo dos Açores foi ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção de Civil e o Plano de Contingência do Município de Angra do Heroísmo. Em execução desses planos foram contactadas todas as Juntas de Freguesia do concelho, estando criadas condições que permitem, caso tal se venha a mostrar necessário, a entrega domiciliária de alimentos e outros bens essenciais a pessoas com mais de 65 anos de idade que vivam isoladas ou a famílias que sejam colocadas em regime de quarentena. Em caso de necessidade, os munícipes devem contactar a Câmara Municipal através dos contactos acima referidos.

Município de Angra do Heroísmo continuará a acompanhar permanentemente a evolução da pandemia do coronavírus COVID-19, atualizando as informações públicas sempre que se mostrar necessário, seguindo as orientações emitidas pela Autoridade Regional de Saúde.

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