DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA DE ÂMBITO MUNICIPAL PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DO HEROÍSMO
25 de setembro de 2025
13h10
- Natureza do evento
Na sequência da aproximação da passagem do Furacão Gabrielle:
• que deverá atravessar os Açores na madrugada e manhã de sexta-feira, dia 26 de setembro de 2025, com intensidade de Furacão 1;
• prevê-se para o Grupo Central precipitação forte, o vento com rajadas na ordem dos 200 km/h de sul a rodar para noroeste, e agitação marítima com ondas entre os 8 e 10 metros de altura significativa, podendo a onda máxima atingir os 14 a 18 metros;
é declarada a situação de alerta pelo Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro.
- Âmbito territorial e temporal
A presente declaração da situação de alerta abrange todas as freguesias do concelho de Angra do Heroísmo, e produz efeitos imediatos, sendo válida até às 18h00 do dia 26 de setembro de 2025, sem prejuízo de prorrogação na medida do que a evolução da situação concreta o justificar. - Convocatória da Comissão Municipal de Proteção Civil
Para os efeitos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, é convocada a Comissão Municipal de Proteção Civil de Angra do Heroísmo (CMPCAH) para reunião extraordinária, tendo em vista, nomeadamente, proceder à coordenação política e institucional das ações a desenvolver e decidir quanto à ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Angra do Heroísmo (PMEPCAH). - Estruturas de Coordenação e Controlo dos meios e recursos
A Estrutura de Coordenação e Controlo na situação de alerta declarada é a Comissão Municipal de Proteção Civil de Angra do Heroísmo, a qual recorrerá aos meios disponíveis e previstos no PMEPCAH. Em cada teatro de operações, o comando operacional será assumido pelo Comandante das Operações de Socorro (COS), o qual se articulará com a CMPCAH através dos mecanismos previstos no PMEPCAH.
- Medidas a adotar
A) MEDIDAS DECRETADAS
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Angra do Heroísmo determina a adoção das seguintes medidas de carácter excecional para o concelho de Angra do Heroísmo:
a) Em função da agitação marítima prevista serão encerrados vários troços de vias junto à costa, a determinar em função da situação concreta da agitação marítima e da maré em cada momento, nomeadamente na parte baixa da Canada da Adelaide, Refugo, Poço de Além, Vila Maria, Quinta das Mercês, Biscoitinho, Terreiro de São Mateus e Negrito. Aconselha-se a população a estar atenta às atualizações sobre esta matéria que serão publicadas na página de Facebook da Câmara Municipal;
b) Todos os empreiteiros e proprietários de imóveis que tenham andaimes ou estruturas similares montadas na via pública ou nas suas proximidades devem proceder à retiradas de telas, plataformas e outros objetos que possam ser arrastados pelo vento e nos casos em que não seja possível garantir a segurança de pessoas e bens, devem proceder à desmontagem total da estrutura;
c) Aconselham-se todos os munícipes a não estacionaram os veículos em locais de proximidade da orla costeira, na proximidade de árvores, de estruturas instáveis, ou próximo de telhados, cujas telhas se possam soltar com a intensidade do vento;
d) Prevendo-se a ocorrência de vento com elevada intensidade, proíbe-se o estacionamento de veículos no parque de estacionamento do Bailão entre as 20h00 de hoje (25 de setembro) e as 16h00 de amanhã (26 de setembro), devido ao risco de queda de árvores e projeção de objetos.
Para além das medidas acima elencadas devem ser adotadas as seguintes medidas determinadas pelo Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática através do Despacho n.º 2133-A/2025, de 25 de setembro, válidas para o período entre as 18h00 de hoje, dia 25/9/2025 e as 18h00 de amanhã, dia 26/9/2025:
a) Proibição de atividades junto à orla costeira e em zonas ribeirinhas;
b) Restrição da circulação junto à orla costeira, exceto para residentes e serviços essenciais;
c) Proibição de atividades turísticas ou lúdicas, nomeadamente, a realização de trilhos pedestres;
d) Proibição de atividades desportivas, recreativas, culturais e religiosas em espaços abertos ou recintos, incluindo recintos escolares, bem como quaisquer outros espaços abertos, localizados em áreas expostas ao risco.
B) MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
Antes:
• Ter sempre à mão um rádio portátil, uma lanterna elétrica e pilhas de reserva, bem como um estojo de primeiros socorros;
• Reforçar os telhados, portas e janelas;
• Desobstruir o sistema de drenagem à volta da casa;
• Guardar todo o equipamento solto do logradouro e os caixotes do lixo;
• Acondicionar barcos para uma área mais segura;
• Manter o depósito de combustível do carro cheio.
Durante:
• Manter a calma e procurar acalmar as pessoas que estão consigo;
• Seguir as instruções que forem transmitidas pelos meios de comunicação pelas autoridades;
• Ficar dentro de casa, afastado das janelas e das portas;
• Desligar a eletricidade e fechar o gás;
• Afastar das áreas baixas junto à costa, porque podem ser varridas pelas marés;
• Efetuar deslocações pedonais ou através de veículos apenas em situações de extrema necessidade, devido ao risco elevado de queda de árvores, postes e cabos de eletricidade;
• Não andar de barco;
• Se estiver fora de casa, procurar abrigo imediatamente.
Depois:
• Depois de ter passado a tempestade, afastar das áreas sinistradas.
• Seguir as instruções que forem difundidas pelas autoridades.
Em caso de necessidade de CONTACTO URGENTE ligar: 112.
Em caso de CONTACTOS NÃO URGENTES ligar: 295 401 700.
Meios de divulgação dos avisos:
Os avisos à população serão efetuados seguindo os procedimentos e os meios previstos no PMEPC. Sempre que possível os avisos serão divulgados através da página de Facebook da Câmara Municipal e das rádios locais.
- Deveres de colaboração
6.1. No âmbito do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, é obrigatório o cumprimento das disposições decorrentes da emissão desta declaração da situação de alerta por parte dos:
a) Cidadãos e demais entidades privadas que têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da proteção civil, observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes;
b) Funcionários e agentes do Estado e das pessoas coletivas de direito público, bem como dos membros dos órgãos de gestão das empresas públicas, que têm o dever especial de colaboração com os organismos de proteção civil;
c) Responsáveis pela administração, direção ou chefia de empresas privadas cuja laboração, pela natureza da sua atividade, esteja sujeita a qualquer forma específica de licenciamento têm, igualmente, o dever especial de colaboração com os órgãos e agentes de proteção civil.
6.2. A desobediência e resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas na vigência e no âmbito da situação de alerta declarada, são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.
6.3. A violação do previsto nas alíneas b) e c) de 7.1 implica, consoante os casos, responsabilidade criminal e disciplinar, nos termos da lei.
6.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, da Lei n.º 27/2006 e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, todos os cidadãos e demais entidades privadas, estão obrigados, na área abrangida pela presente declaração, a prestar às autoridades de proteção civil, a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações.
7. Obrigação especial de colaboração dos órgãos de comunicação social
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 27/2006 e do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, a presente declaração da situação de alerta determina a obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, com a Estrutura de Coordenação prevista no âmbito desta declaração, visando a divulgação de informações relevantes relativas à situação.
8. Publicação
A presente declaração, bem como a sua prorrogação, alteração ou revogação, é divulgada publicamente na página da internet do município (http://angradoheroísmo.pt).
Angra do Heroísmo, 25 de setembro de 2025

