26 de setembro de 2025
10h15
Uma vez reposta a normalidade na sequência da passagem pelo grupo central da Região Autónoma dos Açores do Furacão Gabrielle, e não sendo necessário manter a mobilização dos meios públicos e privados para uma rápida resposta de proteção de pessoas e bens, é desativada a situação de alerta pelo Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, nos termos do disposto no n.º 2 do
artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro.
Angra do Heroísmo, 26 de setembro de 2025

