Regulamento da StartUp Angra

Incubadora de Empresas de Base Local de Angra do Heroísmo

Regulamento n.º 1/2024, de 28 de fevereiro

Uma das mais relevantes atribuições dos municípios e demais entes da administração local consiste na promoção e desenvolvimento de ideias e projetos de negócios que visam a criação de empresas inovadoras e que tenham como referencial as características e necessidades locais representando uma mais-valia para o concelho e região em que se inserem.

Um dos meios de que o Município de Angra do Heroísmo detém para promover e apoiar a criação de novas empresas é, inegavelmente, a StartUp Angra – Incubadora de Empresas de Base Local de Angra do Heroísmo (de agora em diante abreviadamente designada por StartUp Angra), instalada no edifício pertencente ao Município, sito na Rua do Marquês, n.º 14, freguesia da Sé, em Angra do Heroísmo.

Considerando a adesão à plataforma Nomad World direcionada para Nómadas Digitais onde os seus subscritores tem acesso a descontos e vantagens em vários locais, torna-se necessário adaptar o presente Regulamento para permitir que os Nómadas digitais ou trabalhadores remotos que sejam freelancers ou trabalharem por conta de outrem e pretendam desenvolver a sua atividade, remotamente, a partir da cidade de Angra do Heroísmo.

Face ao exposto e tendo por fundamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as atribuições do Município no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme previsto na alínea m),do n.º 2, do artigo 23.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, bem como as competências previstas nas alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do mesmo diploma, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento da StartUp Angra – Incubadora de Empresas de Base Local:

Artigo 1.º
Objeto

O presente Regulamento define as condições de acesso e utilização das instalações físicas da StartUp Angra, nomeadamente, no que concerne aos espaços de incubação, coworking, áreas comuns e serviços associados, bem como as normas gerais de funcionamento.

Artigo 2.º
Objetivos

A StartUp Angra tem como objetivos:

  • a) Promover o empreendedorismo ao nível local, através do estímulo à criação de empresas ou do próprio emprego;
  • b) Apoiar promotores de ideias de negócios desde a fase de gestação, na orientação do desenvolvimento do plano de negócios, na validação de ideias de negócio e na avaliação das capacidades empreendedoras, para além da orientação na área do financiamento e desenvolvimento, apoio técnico ou tecnológico;
  • c) Organizar iniciativas de identificação e atração de projetos ou empresas inovadoras que possam vir a beneficiar do apoio para incubação na StartUp Angra;
  • d) Disponibilizar às novas empresas infraestruturas físicas que agilizem o arranque da atividade a desenvolver, bem como um conjunto de serviços de apoio, num ambiente empresarial e de desenvolvimento de ideias e negócios.

Artigo 3.º
Entidade Gestora, Parceiros e Equipa de Gestão

  1. A entidade gestora da StartUp Angra é o Município de Angra do Heroísmo, através da Câmara Municipal (CMAH), em parceria com a Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo (CCAH).
  2. A StartUp Angra faz parte da Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, a qual se assume como entidade parceira e presta todo o tipo de apoio que se mostra necessário ao desenvolvimento de cada projeto empresarial.
  3. A StartUp Angra integra uma equipa de gestão, nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, sendo a mesma constituída por um presidente e dois vogais, à qual compete a avaliação das candidaturas e dos pedidos de prorrogação dos prazos de incubação, de acordo com o previsto no presente Regulamento.

Artigo 4.º
Localização e instalações

  1. A StartUp Angra encontra-se instalada no edifício municipal sito na Rua do Marquês, n.º 14,
    freguesia da Sé, em Angra do Heroísmo.
  2. Os espaços alocados à StartUp Angra são os seguintes:
    • a) Rés-do-chão, com a área de 145,4 m2, onde estão instalados espaços polivalentes que permitem a organização de eventos promocionais das empresas instaladas e da própria StartUp Angra;
    • b) Piso 1, com a área de 225,9 m2, que inclui a maioria dos espaços destinados à instalação de empresas e de coworking, bem como espaços comuns como a sala de reuniões, o secretariado e a copa;
    • c) Piso 2, com a área de 56,5 m2, onde se inclui um espaço de arrecadação e demais espaços de instalação de empresas.
  3. Todas as áreas mencionadas no número anterior estão equipadas com mobiliário básico e servidas com energia elétrica, rede de telefone, rede de internet e água.
  4. Poderão ser utilizados, pontualmente, espaços de reunião / trabalho de outros edifícios da Câmara Municipal, mediante solicitação antecipada e aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.

Artigo 5.º
Serviços

A StartUp Angra assegura às empresas incubadas o seguinte:

  • a) Serviços gerais – rede telefónica; infraestrutura de dados com pré-conectividade –internet ativa; segurança e vigilância geral das instalações; limpeza das áreas comuns, bem como dos gabinetes de incubação de cada empresa; ligação de voz à rede (interna ou para o exterior); acesso a sala de reuniões partilhada e espaços comuns; manutenção e conservação de áreas e infraestruturas comuns (arruamentos, espaços verdes e zonas de circulação); manutenção e conservação das redes secundárias de serviços de água; eletricidade; telecomunicações; esgotos; manutenção e conservação dos equipamentos de interesse coletivo (sinalização, iluminação exterior e áreas de lazer); água; e demais fornecimentos relativos às áreas de circulação e aos espaços de uso geral, tal como dos espaços ocupados no que destes fornecimentos for aplicável.
  • b) Serviços administrativos – balcão de atendimento no edifício; gestão das reservas dos espaços comuns e de reunião; gestão de entrada e saída de correio, bem como a respetiva receção e distribuição;
  • c) Serviços técnicos: apoio ao empreendedorismo tendo em vista a prossecução dos objetivos da StartUp Angra descritos no artigo 2.º; rede de mentoring; equipas de apoio nas áreas relacionadas com o negócio; apoio no acesso a fontes de financiamento; e interligação com entidades de interesse para o negócio mediante o acesso a uma rede de parceiros.

Artigo 6.º
Modelos e Prazos de Incubação

Na StartUp Angra existem os seguintes modelos e correspondentes prazos de incubação:

  • a) Incubação virtual sem domiciliação postal – incubação não física (sem ocupação de espaço), com acesso à sala de reuniões e aos serviços técnicos referidos na alínea c) do artigo anterior, dedicada a empresas com sede física própria na ilha Terceira. A incubação virtual é contratada por um período de 1 ano, prorrogável por período igual até a um máximo de 3 anos. Esta prorrogação fica sujeita a aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada mediante proposta da equipa de gestão;
  • b) Incubação virtual com domiciliação postal – incubação não física (sem ocupação de espaço), que permite domiciliação postal na StartUp Angra e disponibilidade de sala de reuniões. A incubação virtual é contratada por um período de 1 ano, prorrogável por período igual até a um máximo de 3 anos. Esta prorrogação fica sujeita a aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada mediante proposta da equipa de gestão;
  • c) Incubação em gabinete – ocupação de um gabinete mobilado e servido de energia elétrica, rede de telefone e rede de Internet para desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial da empresa incubada. A incubação física é contratada por um período de 1 ano, prorrogável por período igual num máximo de 3 anos. Esta prorrogação fica sujeita a aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada mediante proposta da equipa de gestão;
  • d) Incubação em coworking / open space (pré-incubação ou incubação) – neste modelo a incubação desenvolve-se em espaço comum com outras empresas ou prestadores de serviço, em regime de pré-incubação (fase prévia à constituição efetiva da empresa, com um limite máximo de 6 meses) ou de incubação, correspondendo o espaço a ocupar a uma área de 2 m2. A incubação em coworking é contratada por um período de 1 ano, prorrogável por período igual, num máximo de 3 anos. Esta prorrogação fica sujeita a aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada mediante proposta da equipa de gestão.

Artigo 7.º
Candidatos

Podem apresentar candidaturas para incubação na StartUp Angra:

  • a) Pessoas individuais que pretendam desenvolver um novo negócio, visando criar, com esse fim, uma empresa a sediar no Concelho de Angra do Heroísmo;
  • b) Associações sem fins lucrativos, com sede no concelho de Angra do Heroísmo;
  • c) Prestadores de serviço, já em atividade, desde que se encontrem em fase de arranque (menos de 3 anos), com sede no concelho de Angra do Heroísmo.
  • d) Empresas já em atividade, desde que se encontrem em fase de arranque (menos de 3 anos), com sede no concelho de Angra do Heroísmo.
  • e) “Nómadas digitais” ou trabalhadores remotos que sejam freelancers ou trabalharem por conta de outrem e pretendam desenvolver a sua atividade, remotamente, a partir da cidade de Angra do Heroísmo através do modelo de incubação em coworking / open space.

Artigo 8.º
Candidatura e Seleção

  1. O processo de candidatura à incubação na StartUp Angra é formalizado com o preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pela mesma, acompanhado pelos documentos aí identificados.
  2. A equipa de gestão analisa as candidaturas tendo por base o seguinte:
    • a) Entrevista – 10 Pontos;
    • b) A mais valia do projeto no que concerne ao respetivo enquadramento local, sendo considerados como prioritários os seguintes eixos de atividade – 25 Pontos:
      • i. Indústria agroalimentar;
      • ii. Energias renováveis;
      • iii. Cluster marítimo;
      • iv. Ciências e tecnologia;
      • v. Turismo e indústrias criativas;
    • c) Conhecimentos do candidato quanto à adequação do projeto relativamente aos fatores macroeconómicos:
      • i. Objetivos do Projeto e Fatores de Inovação do Projeto no Mercado Local – 20 Pontos;
      • ii. Descrição da perspetiva de sucesso do projeto no contexto económico atual – 45 Pontos;
  3. Cada membro da equipa de gestão avalia cada candidatura, dando uma classificação a cada critério de avaliação.
  4. A Avaliação final do candidato será definida pela média das classificações obtidas por cada membro da equipa de gestão.
  5. Terminado o procedimento de seleção a equipa de gestão elabora o projeto de decisão, submetendo-o ao Presidente da CMAH ou Vereador com competência delegada para validação final, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  6. Caso o projeto de decisão seja em sentido desfavorável deverá ser realizada a audiência prévia do interessado de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
  7. O prazo para a decisão final e respetiva notificação aos candidatos é de 30 dias úteis, contados após a entrega do formulário de candidatura e respetiva validação pela StartUp Angra.
  8. O prazo previsto no número anterior poderá ser dilatado nos casos em que a equipa de gestão entenda solicitar informação ou documentação adicional para uma melhor avaliação da candidatura.
  9. Caso a candidatura não seja aprovada, a Startup Angra poderá aconselhar a sua reformulação tendo em vista a apresentação de uma nova candidatura.
  10. Após a aprovação da candidatura, a empresa/promotor do projeto deverá dar início à respetiva atividade, independentemente do modelo de incubação pretendido e aprovado, no prazo de 60 dias após a formalização do contrato de incubação, sob pena de caducar a decisão de aprovação referida no n.º 5.
  11. A alteração substancial da atividade desenvolvida pelo promotor / empresa já incubada determina obrigatoriamente a apresentação de uma nova candidatura e respetiva submissão a novo processo de avaliação.
  12. Os promotores dos projetos em regime de pré-incubação podem transitar para o modelo de incubação em coworking/open space, mantendo o mesmo espaço utilizado naquele regime, caso apresentem à equipa de gestão o comprovativo da criação da empresa ou de entrega da declaração de início de atividade na Autoridade Tributária durante o prazo de 6 meses referido na alínea d) do artigo 6.º ou nos 10 dias seguintes ao mesmo.
  13. A transição referida no número anterior só produz efeitos a partir da data de assinatura de novo contrato de incubação, adequado ao novo regime de incubação aplicável.
  14. O previsto nos números 2 a 13 não é aplicável aos candidatos referidos na alínea e) do artigo 7.º, competindo ao Presidente da CMAH ou Vereador com competência delegada a sua aprovação.

Artigo 9.º
Contrato de incubação

  1. Nos 20 dias posteriores à comunicação da aprovação da candidatura deve ser assinado o contrato de incubação pelos outorgantes, sob pena de caducar a decisão de aprovação referida no n.º 7 do artigo anterior, caso o incumprimento do prazo seja imputável ao candidato.
  2. A formalização do contrato de incubação fica condicionada à entrega pelo promotor /empresa da documentação indicada pela equipa de gestão.

Artigo 10.º
Obrigações e responsabilidades dos promotores/empresas incubadas

  1. Os promotores / empresas incubadas ficam obrigados ao cumprimento de todas as disposições definidas no presente Regulamento, bem como as constantes do correspondente contrato de incubação, para além das disposições legais aplicáveis.
  2. Os promotores / empresas incubadas devem contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos provocados aos seus colaboradores ou a terceiros, decorrentes do exercício da sua atividade, e de acidentes de trabalho.
  3. Os promotores / empresas incubadas devem disponibilizar-se a participar ativamente nos eventos organizados pela Startup Angra.
  4. Os promotores / empresas incubadas devem manter boas relações de convivência, manter a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes, bem como dar uso normal e adequado às instalações comuns, contribuindo para o seu bom funcionamento.
  5. Os promotores/ empresas incubadas são responsáveis pela manutenção, limpeza e bom estado de utilização do espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário, devendo também zelar pela manutenção e limpeza de todas as áreas comuns da StartUp Angra.

Artigo 11.º
Utilização e acesso à StartUp Angra

  1. O acesso ao edifício da StartUp Angra será limitado ao horário pré-estabelecido pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, excetuando-se o acesso, exclusivamente, por parte dos promotores e seus colaboradores, o qual poderá ser feito 24 horas por dia, desde que devidamente identificados através de código pessoal e intransmissível registado no sistema de controlo de acessos do edifício.
  2. A realização de qualquer obra ou alteração no espaço de incubação pelos promotores / empresas incubadas carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, na sequência de requerimento fundamentado.
  3. A utilização dos espaços e equipamentos da StartUp Angra restringe-se ao desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial dos promotores / empresas incubadas, sendo intransmissível o respetivo direito de utilização.
  4. A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício fica sujeita a autorização da StartUp Angra.
  5. É proibido fumar nas instalações da StartUp Angra, nos termos da Lei n.º 37/2007, de 14.08, na redação da Lei n.º 109/2015, de 26.08, e da Lei n.º 63/2017, de 3.08.

Artigo 12.º
Preços

  1. Os preços aplicáveis aos vários modelos de incubação são definidos por deliberação da Câmara Municipal.
  2. O pagamento dos valores previstos no número anterior será efetuado mensalmente até ao oitavo dia de cada mês, através do meio de pagamento disponibilizado pelo Município de Angra do Heroísmo.
  3. Os preços previstos no n.º 1 poderão ser sujeitos a atualização anual por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 13.º
Isenção de pagamento dos preços

Em casos excecionais devidamente fundamentados, a StartUp Angra pode, na sequência de deliberação da Câmara Municipal, isentar promotores / empresas incubadas do pagamento dos preços previstos no artigo anterior.

Artigo 14.º
Incumprimento do promotor / empresa incubada

Constituem causas de resolução imediata do contrato de incubação:

  • a) A infração pelo promotor / empresa incubada das normas previstas no presente Regulamento;
  • b) A violação pelo promotor / empresa incubada das cláusulas do contrato de incubação;
  • c) A não utilização responsável pelo promotor / empresa incubada dos espaços, meios e equipamentos da Startup Angra;
  • d) A dissolução e/ou falência da entidade incubada;
  • e) A recusa ou a não participação sistemáticas e sem justificação pelo promotor / empresa incubada em participar nos eventos promovidos pela StartUp Angra.

Artigo 15.º
Isenção de responsabilidades

  1. A Câmara Municipal, bem como os parceiros e equipa de gestão não são responsáveis, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte da entidade incubada das respetivas obrigações fiscais, laborais, segurança social, comerciais, financeiras, e outras.
  2. São da responsabilidade exclusiva da entidade incubada quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes registadas ou licenças, na concretização do projeto incubado bem como no desenvolvimento de outras atividades conexas.

Artigo 16.º
Omissões

Em tudo o omisso no presente Regulamento aplica-se o Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação em vigor.

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