Regulamento n.º 4/2022, de 15 de março
CAPÍTULO I
Normas gerais
Artigo 1.º
Objeto
- O presente regulamento estabelece as normas a que obedece a tipologia, forma e modo de concessão e registo das insígnias e medalhas municipais.
- O presente regulamento estabelece ainda as normas a que obedece a concessão de diplomas de mérito escolar e de diplomas representativos dos votos de congratulação e louvor aprovados pelos órgãos do Município.
Artigo 2.º
Insígnias e medalhas municipais
Com a finalidade de distinguir e homenagear os cidadãos, em vida ou a título póstumo, as localidades, as coletividades e as instituições que se distingam por atos e méritos pessoais ou institucionais ao serviço do Município e da sua população, o Município de Angra do Heroísmo atribui as seguintes insígnias e medalhas municipais:
- a) Chave de Honra da Cidade;
- b) Medalha de Honra do Município;
- c) Medalhas de Mérito Municipal;
- d) Medalha de Bons Serviços Municipais.
Artigo 3.º
Chave de Honra da Cidade
- A Chave de Honra da Cidade destina-se a galardoar atos de particular distinção ou ações continuadas, tidas como excecionalmente relevantes, de que resulte prestígio para o Município de Angra do Heroísmo, designadamente:
- a) A prestação de serviços excecionalmente relevantes no desempenho de importantes cargos públicos;
- b) Os atos ou ações que promovam, de forma particularmente notável, o progresso do Município;
- c) A realização de obras de alto mérito que contribuam inequivocamente para a valorização e prestígio do Município e das suas instituições.
- A Chave de Honra da Cidade é ainda atribuída a titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros, diplomatas estrangeiros em serviço no território nacional e, a título excecional, a personalidades de reconhecido mérito ou relevo que se desloquem em visita protocolar à cidade de Angra do Heroísmo.
Artigo 4.º
Cidadão Honorário
A qualidade de Cidadão Honorário do Concelho de Angra do Heroísmo é atribuída às personalidades distinguidas com a Chave de Honra da Cidade que não sejam naturais do Concelho.
Artigo 5.º
Medalha de Honra do Município
- A Medalha de Honra do Município destina-se a galardoar excecionais serviços prestados ao Município, aos seus habitantes e às instituições com sede no Concelho, bem como atos reveladores de extraordinária abnegação, bravura e grande coragem moral realizados em circunstâncias difíceis.
- A Medalha de Honra é atribuída, designadamente:
- a) A cidadãos nacionais ou estrangeiros, em vida ou a título póstumo;
- b) A localidades, coletividades e instituições sediadas no Concelho e, excecionalmente, às nacionais ou estrangeiros que embora se localizem fora do Concelho com este tenham um relacionamento relevante.
Artigo 6.º
Medalhas de Mérito Municipal
- As Medalhas de Mérito Municipal destinam-se a premiar serviços relevantes de que resultem maior renome para o Município e benefício relevante para a comunidade concelhia.
- A Medalha de Mérito Municipal compreende as seguintes classes:
- a) Mérito Profissional — a atribuir pelo desempenho, de forma notável, de qualquer atividade profissional relevante para o desenvolvimento socioeconómico do Concelho ou para o bem-estar da sua população;
- b) Mérito Cultural — a atribuir pela atividade no campo da ciência, das letras e das artes, na expansão da cultura ou no fomento da educação;
- c) Mérito Industrial e Comercial — a atribuir pela valorização e fomento da agricultura, do comércio ou da indústria e pelo mérito revelado na atividade industrial ou comercial de qualquer natureza que tenha reflexos significativos no desenvolvimento socioeconómico do Concelho;
- d) Mérito Desportivo — a atribuir pela obtenção de classificações notáveis em competições nacionais ou internacionais e por contributos relevantes no desenvolvimento da educação física e dos desportos;
- e) Mérito Filantrópico — a atribuir por contribuição relevante para o serviço da comunidade, particularmente na ação cívica e política e no associativismo social e cultural, bem como pela prática de atos de excecional altruísmo, coragem, benemerência ou solidariedade social.
Artigo 7.º
Medalha de Bons Serviços Municipais
- A Medalha de Bons Serviços Municipais destina-se a galardoar e premiar os trabalhadores do Município, das Juntas de Freguesia do Concelho e de outros órgãos e entidades dependentes do Município que tenham manifestado assiduidade, dedicação, zelo, competência profissional e espírito inovador ou criador.
- A Medalha de Bons Serviços Municipais compreende três classes:
- a) Medalha de Bons Serviços Municipais Dourada, a ser atribuída aos trabalhadores com mais de trinta anos de serviço;
- b) Medalha de Bons Serviços Municipais Prateada, a ser atribuída aos trabalhadores com mais de vinte anos de serviço;
- c) Medalha de Bons Serviços Municipais Bronze, a ser atribuída aos trabalhadores com mais de dez anos de serviço.
Artigo 8.º
Diplomas de mérito e de congratulação e louvor
- Os alunos a quem tenha sido concedido qualquer dos prémios de mérito escolar, nos termos fixados no respetivo regulamento, recebem um diploma de mérito cujo modelo é o que se encontra fixado no anexo III ao presente regulamento.
- Os votos de congratulação e louvor aprovados pela Câmara Municipal que sejam submetidos à aprovação da Assembleia Municipal e por ela também aprovados são acompanhados por um diploma cujo modelo é o que se encontra fixado no anexo III ao presente regulamento.
CAPÍTULO II
Aprovação da concessão das insígnias e medalhas municipais
Artigo 9.º
Concessão de insígnias e medalhas
- Compete à Câmara Municipal a atribuição ou concessão das insígnias ou medalhas municipais previstas nos artigos anteriores, obtida a aprovação, nos casos previstos no presente regulamento, da Assembleia Municipal.
- A concessão de insígnias e medalhas municipais está sujeita aos seguintes limites anuais:
- a) Chave de Honra da Cidade, sem limite;
- b) Medalha de Honra do Município, uma por ano;
- c) Medalhas de Mérito Municipal, duas por cada categoria, com o máximo de cinco por ano para a insígnia;
- d) Medalha de Bons Serviços Municipais, três por ano.
Artigo 10.º
Proposta
- As propostas de atribuição de insígnias ou medalhas municipais podem ser apresentadas, em sede própria, por qualquer membro da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal.
- No caso da Medalha de Bons Serviços Municipais, sem prejuízo do número anterior, podem os presidentes das juntas de freguesia e os dirigentes dos serviços propor à Câmara Municipal a sua atribuição aos trabalhadores dos respetivos órgãos ou serviços.
Artigo 11.º
Atribuição da Chave da Cidade e da Medalha de Honra
- A atribuição da Chave de Honra da Cidade e da Medalha de Honra do Município é decidida por deliberação unânime da Câmara Municipal sujeita a confirmação por maioria qualificada da Assembleia Municipal.
- Se houver uma prévia recomendação da Assembleia Municipal, aprovada por maioria qualificada, para concessão da Chave de Honra da Cidade ou da Medalha de Honra do Município, basta para a sua aprovação a deliberação por maioria da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Concessão da Medalha de Mérito Municipal
- A Medalha de Mérito Municipal, nas suas diferentes classes, é decidida por deliberação maioritária da Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Municipal.
- Se a sua concessão partir de uma prévia recomendação aprovada por maioria qualificada da Assembleia Municipal, a Câmara Municipal delibera sobre a atribuição na primeira reunião subsequente à da Assembleia Municipal.
Artigo 13.º
Concessão da Medalha de Bons Serviços Municipais
- A Medalha de Bons Serviços Municipais, nas suas diferentes classes, é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, aprovada por maioria qualificada.
- Se a concessão partir de uma recomendação aprovada por maioria qualificada da Assembleia Municipal, a Câmara Municipal delibera a atribuição na reunião subsequente à da Assembleia Municipal.
- Se a proposta partir, simultaneamente, de uma deliberação unânime de uma assembleia e junta de freguesia, e vise a concessão a um trabalhador dessa autarquia, a eventual aprovação pela Câmara Municipal requer apenas maioria simples.
- Se a proposta provier de qualquer outra entidade, é apreciada nos termos do n.º 1 do presente artigo.
- Das decisões da Câmara Municipal é dado conhecimento à Assembleia Municipal.
CAPÍTULO III
Imposição das insígnias e medalhas municipais
Artigo 14.º
Normas gerais sobre imposição
- Sempre que possível, a imposição de insígnias e medalhas municipais decorre no salão nobre dos paços do concelho em sessão solene para tal especificamente convocada.
- A entrega da Chave de Honra da Cidade só pode ser feita dentro da área do Município.
- A entrega dos diplomas de mérito escolar e de louvor é preferencialmente feita na sessão solene a que se refere o n.º 1, podendo excecionalmente, por deliberação da Câmara Municipal, ser feita em sessão solene específica ou em outra cerimónia protocolarmente adequada.
- Todas as insígnias e medalhas municipais são impostas pelo presidente da Câmara Municipal ou pela pessoa em quem tal seja delegado.
Artigo 15.º
Pessoas singulares
- Quando se tratar de pessoas singulares recomenda-se a sua presença física ou que se faça representar por parente próximo ou legítimo representante.
- Se a atribuição for a título póstumo, a insígnia é entregue ao familiar mais próximo ou a um seu legítimo representante.
Artigo 16.º
Localidades
Quando se tratar de localidades, a imposição será feita no estandarte da respetiva autarquia.
Artigo 17.º
Coletividades e instituições
Tratando-se de coletividades ou instituições, a imposição pode ser feita no estandarte, se este existir, ou então entregue ao presidente da respetiva direção.
Artigo 18.º
Não residentes
- Em casos excecionais, ou quando se tratar de pessoas ou instituições residentes fora do Concelho, pode o presidente da Câmara Municipal fazer a imposição das insígnias ou medalhas municipais noutro local.
- Quando o presidente da Câmara Municipal se deslocar em visita oficial fora do Município de Angra do Heroísmo pode impor as insígnias e medalhas municipais que tenham sido concedidas a pessoas ou instituições da área geográfica da visita.
Artigo 19.º
Diploma
A concessão de qualquer dos galardões previstos neste regulamento é atestada por diploma assinado pelos presidentes da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.
CAPÍTULO IV
Uso e forma das distinções
Artigo 20.º
Uso indevido
- É expressamente vedado a ostentação ou uso de qualquer das insígnias e medalhas municipais previstas no presente regulamento por quem não haja sido com as mesmas agraciado.
- O uso indevido e a negligência são punidos nos termos da lei.
Artigo 21.º
Atribuição a localidades, coletividades e instituições
A atribuição de insígnias e medalhas municipais a localidades, coletividades ou outras instituições depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
- a) Ser a entidade proposta pessoa coletiva de direito público, civil ou canónico, ou de utilidade pública;
- b) Ter pelo menos dez anos de existência e oferecer garantias de perenidade.
Artigo 22.º
Perda da distinção
- Perdem o direito ao uso das insígnias e medalhas municipais os agraciados que sejam condenados por atos dolosos ofensivos do prestígio do Município, da Região ou do País, que atentem contra a civilização ou a humanidade, ou que venham a ser considerados indignos do galardão recebido, mediante processo em que seja garantida a sua defesa, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do presente regulamento.
- As instituições perdem, igualmente, o direito ao uso das insígnias e medalhas municipais quando forem extintas ou quando se modifiquem totalmente os seus fins.
Artigo 23.º
Concessão, perda e registo
- Os processos de concessão, perda e registo das insígnias e medalhas municipais correm pelo departamento competente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.
- O processo de perda do uso das insígnias e medalhas municipais é devidamente instruído pelo competente departamento da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e objeto de deliberação, com o mesmo tipo de votação prevista no presente regulamento para a concessão, pelos mesmos órgãos que intervieram na atribuição, garantindo ao interessado a sua representação na instrução do processo.
- O Município mantém um registo público acessível através do portal do Município na Internet onde estejam patentes todas as distinções já atribuídas, com identificação do recipiente e ano da atribuição.
Artigo 24.º
Características das distinções
- As despesas com a aquisição das insígnias, medalhas municipais e diplomas constituem encargo do Município.
- O formato, desenho e metais das insígnias e medalhas municipais, bem como as respetivas fitas e suas cores e diplomas, são os constantes do presente regulamento e dos seus anexos, do qual fazem parte integrante.
Artigo 25.º
Chave de Honra da Cidade
A Chave de Honra da Cidade é de liga metálica adequada, revestida a ouro, ostentando como insígnia na face principal o brasão municipal e no verso a heráldica antiga do Município, com 253,2 mm x 84,3 mm, conforme o anexo I.
Artigo 26.º
Medalha de Honra do Município
- A Medalha de Honra do Município é de liga metálica adequada, revestida a ouro, com 40 mm x 2 mm, ostentando como insígnia o brasão municipal e no verso a heráldica antiga do Município, ladeada por duas palmas.
- A Medalha de Honra pende de uma fita tripartida, com 800 mm x 30 mm, com faixas com as cores azul e branco, com 12,5 mm de largura cada, e uma faixa de cor vermelho ao centro, com 5 mm de largura.
- A Medalha de Honra tem a configuração do anexo II e é usada ao centro do peito.
Artigo 27.º
Medalhas de Mérito Municipal
- A Medalha de Mérito Profissional é de liga metálica adequada, revestida a ouro, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita tripartida com as cores azul e branco, com púrpura ao centro, ostentando como insígnia o brasão municipal e no verso a heráldica antiga do Município.
- A Medalha de Mérito Cultural é de liga metálica adequada, revestida a ouro, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita tripartida com as cores azul e branco, com vermelho ao centro, ostentando como insígnia o brasão municipal e no verso a heráldica antiga do Município.
- A Medalha de Mérito Industrial e Comercial é de liga metálica adequada, revestida a ouro, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita tripartida com as cores azul e branco, com negro ao centro, ostentando como insígnia o brasão municipal e no verso a heráldica antiga do Município.
- A Medalha de Mérito Filantrópico é de liga metálica adequada, revestida a ouro, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita tripartida com as cores azul e branco, com amarelo ao centro, ostentando como insígnia o brasão municipal e no verso a heráldica antiga do Município.
- As Medalhas de Mérito Municipal têm a configuração do anexo II e são usadas no lado esquerdo do peito, pendentes de uma fita com 30 mm de largura, com faixas de cor branca e azul a cada lado, com 12,5 mm de largura cada e a uma faixa central de 5 mm de largura com a cor adequada, com fivela dourada.
Artigo 28.º
Medalha de Bons Serviços Municipais
- A Medalha de Bons Serviços Municipais Dourada é de liga metálica adequada, revestida a ouro, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita gironada com as cores azul e branco.
- A Medalha de Bons Serviços Municipais Prateada é de liga metálica adequada, revestida a prata, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita gironada com as cores azul e branco.
- A Medalha de Bons Serviços Municipais Bronze é de liga metálica adequada, revestida a bronze, com 40 mm x 2 mm, e pende de uma fita gironada com as cores azul e branco.
- A Medalha de Bons Serviços Municipais ostenta como insígnia o brasão municipal e no verso a heráldica antiga do Município e tem a configuração do anexo II.
- A Medalha de Bons Serviços Municipais é usada no lado esquerdo do peito, pendente de uma fita com 30 mm de largura, com fivela dourada.
Artigo 29.º
Diploma
A atribuição de insígnias e medalhas é sempre acompanhada da emissão do respetivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Presidente da Assembleia Municipal e autenticado com o selo branco do Município, de acordo com o anexo III.
Artigo 30.º
Gravata
- A atribuição de insígnias e medalhas a entidade que possuam estandarte é sempre acompanhada de gravata para aplicação no estandarte do agraciado.
- A gravata é da cor da fita da respetiva medalha, com 425 mm x 250 mm x 75 mm, com franja dourada de 75 mm x 50 mm, ostentando o brasão municipal bordado, estampado ou aplicado, de acordo com o anexo IV.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 31.º
Resolução de dúvidas
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 32.º
Normas finais
- São revogados:
- a) O regulamento n.º A/CMAH/2001/28, publicado no Diário da República, II série, n.º 33, de 14 de agosto de 2001, que aprovou o Regulamento de Insígnias e Medalha Municipais do Município de Angra do Heroísmo;
- b) O Regulamento n.º 10/2015 de 29 de julho de 2015, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, II série, n.º 145, de 29 de julho de 2015, que aprovou o anexo ao Regulamento de Insígnias e Medalhas Municipais do Município de Angra do Heroísmo.
- O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de fevereiro de 2022
O Presidente da Assembleia Municipal,
Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.