Regulamento n.º 12/2023, de 10 de outubro
Quando se pensa no desenvolvimento de uma comunidade, no seu bem-estar e na construção de uma melhor qualidade de vida, exigem-se decisões que constituam apostas de cuja qualidade dependerão fortemente os seus efeitos no futuro. A tomada de consciência de que a educação e a formação, dos membros da comunidade, encontram-se no primeiro lugar destas apostas, tem como resultado, na prática, que uma das principais preocupações dos municípios, como órgãos representativos das comunidades locais, seja a educação, concebendo a sua atuação nesta área como uma visão estratégica.
Há que disponibilizar as melhores condições às comunidades educativas para que a sua atuação se transforme em êxito e, consequentemente, dela se retire o máximo de eficácia. Se o desenvolvimento de cada cidadão leva a uma melhoria das condições de vida individual e do agregado em que se insere, a educação conjunta da comunidade eleva de forma exponencial a capacidade de todos tirarem melhor partido dos meios que, em cada momento, estão disponíveis.
É neste contexto que o Município de Angra do Heroísmo tem vindo a reforçar a sua intervenção na administração da educação local, quer por via das competências formalmente atribuídas, quer pela interpretação que faz dos seus poderes e deveres enquanto estrutura autónoma, como órgão eleito e representativo da população que serve. O poder local pode e deve constituir um parceiro na construção da política educativa em interação com os restantes agentes educativos locais, promovendo uma melhoria da qualidade educativa, caraterizando-se desta forma como uma instância potenciadora e promotora do desenvolvimento local.
Os processos de educação e formação constituem um pilar fundamental do desenvolvimento humano e assumem uma importância central no mapa da coesão social e territorial. Pensar o futuro, a nível global e sobretudo local, requer uma reflexão permanente e consciente no que toca à orientação das estratégias socioeducativas implementadas no presente.
Assumir uma atitude proactiva sobre a educação é uma inevitabilidade. Torna-se necessário que a escola se comprometa e organize para cumprir a sua missão, em cada contexto sociocultural e em articulação com outras instituições da comunidade, em prol do bem comum e de uma educação de qualidade de e para todos os cidadãos. Só uma sociedade comprometida com a educação de todos os seus cidadãos, promovendo a igualdade e a oportunidade de acesso à educação, contribui para a identificação atempada das dificuldades de desenvolvimento humano e da aprendizagem.
Tem sido neste contexto que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo tem vindo a apostar, em parceria com os estabelecimentos de educação e ensino concelhios, na promoção de um conjunto de projetos e de ações de âmbito pedagógico, social, cultural e desportivo, com o intuito de gerar mais oportunidades e de fomentar uma melhor preparação para uma geração que pretendemos mais qualificada, mais participativa, mais solidária e mais cidadã.
Este Regulamento Municipal, fruto de uma aprendizagem e reflexão conjuntas com os estabelecimentos de educação e ensino:
- a) Constitui o documento norteador que regula as modalidades de apoio a conceder aos estabelecimentos de educação e ensino do concelho de Angra do Heroísmo;
- b) Tem por objeto a definição e enquadramento das medidas de apoio socioeducativo;
- c) Estabelece normas e critérios de concretização e atribuição das medidas de apoio;
- d) Procura contribuir e concretizar medidas promotoras da igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares, baseados no princípio de justiça, equidade e coesão social.
O presente regulamento elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal, por Deliberação n.º 53/2023/AMAH, 29 de setembro.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição das condições de acesso ao programa de apoio a projetos socioeducativos e pedagógicos, denominado “Escola para Todos, Todos na Escola”, da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.
Artigo 2.º
Âmbito
A atribuição de apoios pretende fomentar e valorizar as boas práticas dinamizadas pelos estabelecimentos de ensino público, particular, cooperativo e solidário do concelho de Angra do Heroísmo, com vista à construção de uma escola inclusiva e à promoção do sucesso educativo.
Artigo 3.º
Entidades promotoras
Podem candidatar-se, nos termos previstos no presente regulamento, os estabelecimentos de ensino público, particular, cooperativo e solidário do ensino não superior do concelho de Angra do Heroísmo.
Artigo 4.º
Tipos de apoios
- 1. O apoio a atribuir pela Câmara Municipal pode assumir as seguintes formas:
- a) Apoio financeiro, através da concessão de uma verba a inscrever no orçamento da entidade
- b) Apoio material, logístico e técnico prestado pelo Município.
- 2. O apoio financeiro pressupõe a aquisição dos meios necessários à execução das ações propostas pelas entidades candidatas.
- 3. Para efeitos de determinação do apoio financeiro a conceder à realização de visitas de estudo, as entidades promotoras são classificadas de acordo com o disposto no artigo 67.º, do Regime Jurídico de Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2023/A, de 31 de maio.
- 4. O apoio material e logístico, nomeadamente, a cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, serviços e outros meios técnicos depende da disponibilidade do Município.
- 5. O Município não apoia projetos que sejam objeto de financiamento por outras entidades ou por outras iniciativas municipais, sob pena de devolução do montante atribuído.
- 6. Não são admitidas candidaturas de entidades que se encontrem em situação de incumprimento injustificado com a Câmara Municipal, neste ou noutros programas.
- 7. Os equipamentos e materiais didáticos adquiridos no âmbito do presente regulamento devem ser inscritos no inventário do estabelecimento de ensino, constituindo património da entidade.
- 8. A atribuição do apoio financeiro será processada mediante a transferência de verbas para o Fundo Escolar dos estabelecimentos de ensino público, ou no caso do ensino particular, cooperativo e solidário, para a respetiva entidade.
- 9. As entidades promotoras cujos projetos são financiados, no âmbito do presente regulamento, devem apresentar relatório com a descrição dos objetivos, atividades desenvolvidas, registos fotográficos ou audiovisuais das atividades concretizadas, identificação dos desvios ocorridos durante a execução do projeto e respetiva justificação, avaliação do projeto, bem como, cópia dos documentos justificativos da despesa efetuada, até ao montante do apoio concedido.
- 10. A verba atribuída apenas pode ser utilizada para fazer face a encargos decorrentes da aplicação de medidas no âmbito do presente regulamento e previstas no projeto aprovado.
- 11. Constituem situações de incumprimento, nomeadamente:
- a) A utilização das verbas concedidas para fins diferentes dos aprovados;
- b) A não apresentação do relatório final;
- c) A existência de irregularidades nos documentos apresentados.
- 12. A verificação de qualquer das situações descritas no número anterior implica:
- a) A reposição das verbas concedidas e a eventual suspensão do processamento das mesmas;
- b) A não aceitação de novos projetos, ao abrigo do presente regulamento, no ano escolar seguinte em que se verifique a situação de incumprimento.
- 13. O apoio financeiro atribuído fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento do Município.
Artigo 5.º
Candidatura
- 1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a candidatura é obrigatoriamente instruída com os seguintes elementos:
- a) Formulário eletrónico a disponibilizar no portal do Município de Angra do Heroísmo, integralmente preenchido e homologado pelo órgão executivo da entidade candidata;
- b) Plano de escola ou documento que consagra a estratégica educativa para o ano letivo a que se reporta a candidatura;
- c) Outros documentos ou informações complementares, consideradas úteis para análise do projeto candidato.
- 2. A candidatura que visa empreender medidas de combate à exclusão social e de apoio socioeducativo, em regime de complementaridade à administração educativa regional, deve apresentar um plano integrado de combate à exclusão social e de prevenção do abandono escolar.
- 3. As candidaturas devem ser remetidas por via eletrónica à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo até 30 de junho do ano escolar precedente a que respeita o apoio, contando para efeitos de prazo a data de envio registada no painel do respetivo servidor.
- 4. O relatório deve ser enviado por via eletrónica à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo até 30 de junho do ano escolar a que se reporta o apoio, devendo para o efeito ser utilizado formulário eletrónico a disponibilizar no portal do Município de Angra do Heroísmo.
- 5. A não entrega do relatório final nos termos estabelecidos determina a apreciação negativa do mesmo, impossibilitando a candidatura no ano subsequente.
- 6. São excluídas as candidaturas entregues fora de prazo e que não explicitem, de forma clara, o apoio pretendido.
- 7. Os pedidos de alteração à candidatura devem ser formalizados por escrito, acompanhados da justificação da alteração pretendida, para análise e aprovação pelos serviços competentes da Câmara Municipal.
- 8. A Câmara Municipal reserva-se no direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para análise do pedido de apoio e respetivas alterações.
Artigo 6.º
Projetos
- 1. As atividades a desenvolver no âmbito de projetos pedagógicos devem visar:
- a) A melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos tendo em vista a promoção do sucesso educativo e a redução do abandono escolar;
- b) O desenvolvimento de práticas educativas inovadoras;
- c) A materialização de medidas promotoras da igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares;
- d) A promoção e divulgação da implementação de boas práticas de aprendizagem;
- e) O desenvolvimento de competências pessoais e sociais;
- f) A participação e envolvimento da comunidade educativa em projetos municipais;
- g) O reforço da relação da escola com as diferentes entidades e instituições existentes no Município;
- h) Atividades destinadas à aquisição, desenvolvimento ou consolidação de aprendizagens, realizada fora do espaço escolar.
- 2. As atividades a desenvolver no âmbito de projetos de combate à exclusão social e de apoio socioeducativo devem:
- a) Visar a promoção da integração social dos alunos em risco de exclusão social;
- b) Prever medidas destinadas a apoiar os alunos e respetivos agregados familiares, visando a promoção do sucesso escolar;
- c) Incluir medidas complementares às do regime de ação social escolar, apoiadas pela administração educativa regional, em matéria de apoio às famílias com alunos carenciados em matéria de transporte escolar, material escolar e refeições no período escolar;
- d) Empreender ações por forma a assegurar de que nenhum aluno fique fora do sistema escolar ou impedido de prosseguir estudos por razões socioeconómicas.
- 3. As atividades previstas devem ser articuladas com o Projeto Educativo e demais documentos orientadores e estratégicos da instituição candidata.
- 4. As atividades devem abranger a totalidade da área geográfica servida pelos estabelecimentos de ensino público, particular, cooperativo e solidário do concelho de Angra do Heroísmo e, preferencialmente, ter um horizonte temporal alargado, não se circunscrevendo a atividades pontuais.
- 5. Os projetos devem, sempre que possível, envolver outros agentes da comunidade educativa e da sociedade civil.
Artigo 7.º
Apreciação, seleção e proposta de apoio
- 1. Compete aos serviços da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo:
- a) Verificar o cumprimento das condições de acesso das candidaturas;
- b) Proceder à apreciação e seleção das candidaturas admitidas;
- c) Remeter a reunião de Câmara para aprovação, proposta de apoio a atribuir às entidades candidatas.
- 2. A apreciação dos projetos admitidos terá em conta os seguintes critérios:
- a) Relevância do projeto;
- b) Grau de abrangência do projeto;
- c) Adequação das atividades programadas;
- d) Explicitação das modalidades de avaliação;
- e) Adequação do apoio financeiro solicitado.
- 3. A análise da candidatura para atribuição de apoio financeiro é efetuada no prazo de 15 dias úteis a contar da data-limite para apresentação das candidaturas.
- 4. O Município de Angra do Heroísmo reserva-se no direito de solicitar todas as informações ou diligências complementares que julgue necessárias à avaliação das candidaturas.
- 5. Após análise a apreciação é comunicada às entidades candidatas, concedendo-se um prazo de 10 dias úteis para pronúncia.
- 6. Terminado o prazo de audiência prévia, e consideradas as eventuais pronúncias, as candidaturas são validadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada na área da educação e objeto de deliberação da Câmara Municipal, sendo a decisão comunicada à entidade candidata.
Artigo 8.º
Protocolo
- 1. A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento efetiva-se mediante a assinatura de protocolo entre a entidade promotora da candidatura e a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.
- 2. O protocolo pode ser objeto de revisão por acordo entre ambas as partes quando se mostre estritamente necessário à sua boa execução ou unilateralmente pelo Município devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando a alteração sempre sujeita a prévia aprovação pela Câmara Municipal.
- 3. A desistência ou o incumprimento das condições estabelecidas no protocolo constitui motivo para a rescisão do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 4. As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, ficam sujeitas à sua publicitação, através da menção expressa do apoio da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades.
Artigo 9.º
Publicitação
No portal eletrónico da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, podendo ainda ser utilizados outros meios de comunicação e divulgação, são publicitados:
- a) O período de candidatura;
- b) Os apoios concedidos a cada unidade orgânica;
- c) Os planos aprovados e os respetivos relatórios de execução.
Artigo 10.º
Omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento que não sejam possíveis resolver com recurso à lei em vigor, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.
Artigo 11.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogados os Regulamentos n.ºs 6 /2017 e 7/2017, aprovados em Assembleia Municipal em 10 de fevereiro de 2017.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
9 de outubro de 2023. – O Presidente da Assembleia Municipal, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.