Regulamento Municipal do Orçamento Participativo de Angra do Heroísmo

Regulamento n.º 2/2024, de 17 de maio

Capítulo I 
Disposições Gerais 

Artigo 1. º
(Objeto)

  1. O orçamento participativo de Angra do Heroísmo (OPAH) é um processo de carácter deliberativo que visa promover a participação dos cidadãos do concelho de Angra do Heroísmo na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
  2. O instrumento criado por este regulamento inspira -se nos valores da democracia participativa previstos nos artigos 2. º e 48. º da Constituição da República Portuguesa. 
  3. Com o orçamento participativo pretende -se:
    • a) Incentivar os cidadãos a intervir de forma ativa, informada e consciente nos processos de governação local, decidindo sobre a afetação de verbas a projetos com impacto na sua comunidade;
    • b) Promover o reforço da articulação entre a democracia representativa e a democracia participativa;
    • c) Contribuir para o reforço da transparência das políticas públicas. 
    • d) Promover a educação cívica, incentivando uma maior reflexão sobre o bem comum e a compreensão da complexidade do estabelecimento de prioridades para a resolução dos problemas da comunidade. 

Artigo 2. º
(Âmbito territorial e temático) 

O âmbito do orçamento participativo é o território do Município de Angra do Heroísmo e abrange os seguintes domínios: 

  • a) Juventude; 
  • b) Social; 
  • c) Todas as áreas de atribuições e competências do Município não abrangidas pelas alíneas anteriores. 

Artigo 3. º
(Recursos Humanos) 

  1. A Câmara Municipal de Angra do Heroísmo afetará ao orçamento participativo os recursos humanos necessários ao desenvolvimento de todo o processo, sendo da competência do Presidente da Câmara Municipal a nomeação das seguintes equipas de apoio, de caráter multidisciplinar e intersectorial: 
    • a) Equipa de Coordenação do OPAH; 
    • b) Equipa de Análise Técnica das Propostas do OPAH. 
  2. A Equipa de Coordenação do OPAH tem como objetivo preparar e garantir a efetivação de todas as suas fases, envolvendo a elaboração da documentação necessária, a divulgação pública e o acompanhamento da execução dos projetos. 
  3. A Equipa de Análise Técnica das Propostas do OPAH tem como missão a análise das propostas apresentadas e consequente admissão ou exclusão para a fase sucessiva de votação pública, devendo: 
    • a) Convocar os proponentes para clarificar qualquer aspeto, sempre que se levante alguma dúvida sobre a respetiva proposta; 
    • b) Apoiar os proponentes na reformulação das propostas, sempre que a análise técnica não permita acolher a sua primeira formulação; 
    • c) Apoiar os participantes a definirem a proposta, delimitando -a e especificando-a de forma a torná-la clara para a fase de votação pública; 
    • d) Apreciar fundamentadamente as reclamações apresentadas no período de consulta pública. 

Artigo 4. º
(Dotação Orçamental) 

  1. Ao Orçamento Participativo de Angra do Heroísmo é afetado um montante anual por deliberação da Câmara Municipal, distribuído pelos três domínios previstos nas alíneas do artigo 2. º do presente regulamento. 
  2. A deliberação referida no número anterior deve ainda definir o valor máximo de cada proposta. 

Capítulo II 
Funcionamento 

Artigo 5. º
(Ciclos do orçamento participativo) 

  1. 1. O Orçamento Participativo de Angra do Heroísmo estrutura -se nos seguintes dois ciclos: 
    • a) Ciclo de definição orçamental; 
    • b) Ciclo de execução orçamental. 
  2. O ciclo de definição orçamental corresponde ao processo de apresentação de propostas, de análise técnica das mesmas, de votação pública e de integração dos projetos aprovados no orçamento do Município. 
  3. O ciclo de execução orçamental consiste na realização dos projetos aprovados e na sua entrega à população. 
  4. Todo o procedimento será monitorizado e avaliado numa perspectiva de melhoria continua. 

Secção I
Ciclo de definição orçamental 

Artigo 6.º
(Fases do ciclo de definição orçamental) 

O ciclo de definição orçamental está organizado nas seguintes fases: 

  • a) Preparação do procedimento; 
  • b) Divulgação do orçamento participativo; 
  • c) Apresentação de Propostas; 
  • d) Análise técnica das propostas; 
  • e) Votação pública; 
  • f) Apresentação pública dos resultados. 

Artigo 7. º
(Apresentação de Propostas) 

  1. A apresentação de propostas deve ocorrer no prazo definido por deliberação da Câmara Municipal. 
  2. A apresentação das propostas deve ser realizada através da Plataforma Online do Orçamento Participativo de Angra do Heroísmo, cuja hiperligação se encontra disponível no portal do Município.
  3. Podem apresentar propostas:
    • a) No domínio previsto na alínea a) do artigo 2. º todos os cidadãos do concelho de Angra do Heroísmo, com idade igual ou inferior a 30 anos; 
    • b) Nos domínios previstos nas alíneas b) e c) do artigo 2. º todos os cidadãos do concelho de Angra do Heroísmo. 
  4. As condições previstas no número anterior são aferidas pela Equipa de Análise Técnica das Propostas do OPAH, mediante consulta dos respetivos documentos de identificação.
  5. Só são admitidas propostas apresentadas pelos participantes em nome individual, não se considerando as subscritas em representação de grupos informais ou pessoas coletivas. 
  6. Os participantes previstos na alínea b) do n. º 3, aquando da apresentação da sua proposta, devem enquadrá -la apenas num dos domínios previstos nas alíneas b) e c) do artigo 2.º.
  7. Sem prejuízo do previsto no n. º 3 do presente artigo, as propostas devem enquadrar -se no âmbito territorial e temático previsto no artigo 2.º.
  8. São requisitos das propostas: 
    • a) Serem específicas, bem delimitadas na sua execução e, sempre que possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta; 
    • b) Não excederem o valor máximo por proposta, conforme definido nos n. ºs 2 e 3 do artigo 4. º;
    • c) Não excederem o prazo estimado de 12 meses para a sua execução;
    • d) Não configurarem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município; 
    • e) Não constituírem investimentos previstos no Piano de Atividades e Orçamento do Município ou de qualquer Junta de Freguesia do concelho; 
    • f) Não contrariarem nem serem incompatíveis com os planos municipais e legislação em vigor; 
    • g) Não serem relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal; 
    • h) Constituírem uma despesa de investimento. 
  9. Poderão ser fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores: 
    • a) Não ser possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, considerando o seu custo ou exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis, desde que fundamentado em sede de análise técnica; 
    • b) A dependência de parcerias ou pareceres de entidades externas para a sua execução, cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para a execução das propostas; 
    • c) A proposta implicar a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido compromisso prévio dessa entidade de cedência dos bens ao Município para a realização do investimento; 
    • d) A falta de autorização da Câmara Municipal, quando a proposta implique a utilização de bens do domínio público ou privado do Município. 
  10. Nos casos previstos na alínea a) do número anterior, o projeto poderá ser executado caso a Câmara Municipal autorize a celebração de um acordo de iniciativa dos proponentes da proposta excluída ou uma entidade por eles indicada, onde estes assumam a totalidade ou parte dos custos de manutenção do projeto. 

Artigo 8. º
(Análise Técnica das Propostas) 

  1. A análise técnica das propostas deve ocorrer no prazo definido por deliberação da Câmara Municipal e destina-se a: 
    • a) Verificar os requisitos de admissão das propostas e os fundamentos de exclusão, de acordo com o previsto no artigo anterior; 
    • b) Definição da proposta, delimitando-a e especificando-a de forma a torná-la clara para a fase de votação pública. 
  2. A definição das propostas é sempre precedida de reunião com os proponentes. 
  3. As propostas consideradas elegíveis serão transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento, local de implementação e prazo previsto de execução. 
  4. Finda a análise técnica das propostas, a lista provisória de projetos a votação será publicada na Plataforma Online do Orçamento Participativo de Angra do Heroísmo, cuja hiperligação se encontra disponível no portal do Município e afixada nos Paços do Concelho, abrindo-se um período de consulta pública de 10 dias seguidos.
  5. Da abertura do período de consulta pública será dado conhecimento aos proponentes.
  6. Havendo reclamações elas serão fundamentadamente apreciadas pela Equipa de Análise Técnica das Propostas. 
  7. A lista definitiva de projetos a submeter a votação pública é homologada por deliberação da Câmara Municipal. 

Artigo 9. º
(Votação Pública) 

  1. A votação pública das propostas finalistas deve ocorrer em período definido por deliberação da Câmara Municipal. 
  2. A votação pública será efetuada na Plataforma Online do Orçamento Participativo de Angra do Heroísmo, cuja hiperligação se encontra disponível no portal do Município.
  3. Podem votar os projetos submetidos a votação pública  todos os cidadãos do concelho de Angra do Heroísmo. 
  4. Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida para o respetivo domínio, conforme definida no n. º 1 do artigo 4. º do presente regulamento.
  5. Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, a Câmara Municipal deliberará entre o reforço da dotação do respetivo domínio do Orçamento Participativo de Angra do Heroísmo, conforme definido no n.º 1 do artigo 4. º do presente regulamento, até ao valor em falta ou repescar o projeto mais votado subsequente que se enquadre no valor em causa. 
  6. Em caso de empate na votação, o critério de desempate será o da data e hora de apresentação da proposta, apurando-se o projeto que primeiramente tiver sido apresentado nos termos do n. º 2 do artigo 7. º do presente regulamento. 

Artigo 10. º
(Apresentação Pública dos Resultados) 

Os resultados serão anunciados em sessão pública, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, para a qual serão convidados todos os proponentes. 

Secção II 
Ciclo de execução orçamental 

Artigo 11. º
(Fases do Ciclo de Execução Orçamental) 

  1. O ciclo de execução orçamental integra as seguintes fases: 
    • a) Estudo prévio;
    • b) Desenho do projeto; 
    • c) Contratação Pública/Administração Direta; 
    • d) Adjudicação/Execução; 
    • e) Entrega dos projetos à população. 
  2. O Presidente da Câmara Municipal definirá qual a unidade orgânica que ficará responsável pela fase de execução orçamental de cada projeto, tendo em conta a respetiva estrutura funcional. 

Artigo 12. º
(Estudo prévio) 

  1. O estudo prévio consiste na definição e concretização do projeto em termos operacionais, adequando os documentos de preparação do projeto e a respetiva execução às pretensões dos proponentes. 
  2. A adequação prevista no número anterior será assegurada através da possibilidade de acompanhamento do estudo prévio por parte do proponente e, quando se justifique, pela realização de uma consulta pública do documento final do estudo prévio, por um prazo d e 10 dias seguintes. 

Artigo 13. º
(Desenho do projeto e execução) 

O Município privilegiará o desenho do projeto e a sua execução através dos seus serviços próprios,em administração direta, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.  

Artigo 14. º
(Entrega dos projetos à população)

  1. Concluído o projeto, proceder-se-á à sua entrega à população em cerimónia presidida pelo Presidente da Câmara e pelos proponentes dos projetos. 
  2. Do projeto constará a sinalização de que o mesmo resultou do Orçamento Participativo de Angra do Heroísmo. 

Capítulo III
Disposições Finais 

Artigo 15. º
(Casos Omissos) 

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das normas do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal. 

 

Artigo 16.º
(Entrada em vigor) 

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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