Regulamento normas gerais de funcionamento do Sistema de Bicicletas partilhadas do Município de Angra do Heroísmo MOOOVI

Regulamento n.º 6/2023, de 27 de abril

Atualmente a mobilidade urbana enfrenta novos desafios para os quais as cidades, congestionadas, ruidosas e sujeitas a enormes pressões ambientais, não estavam preparadas. A explosão da micromobilidade, sobretudo, em modelos de partilha, realizada em distâncias curtas, com veículos de reduzida dimensão, de fácil acesso pelos utilizadores através de aplicações digitais e movidos, na maior parte dos casos, por energia elétrica, como é caso das bicicletas elétricas, tem sido encarada como um novo modo de deslocação, determinante para uma mobilidade urbana mais interligada e eficiente, e da economia digital e de partilha.
A micromobilidade opera-se no espaço público urbano, por definição limitado, e pressupõe uma convivência entre pessoas e veículos.
No âmbito das atribuições e competências nos domínios dos transportes, da saúde, do ambiente e da promoção do desenvolvimento, e considerando a importância que a mobilidade tem na vida dos cidadãos e das cidades, o Município de Angra do Heroísmo tem vindo a promover uma estratégia de acessibilidades e centralidade de mobilidade sustentável, integrando a disponibilização de uma frota de bicicletas em terminais fixos.
Assim, tendo em conta:

  • Os ganhos evidentes para a saúde pública, pelo exercício que promove junto dos seus utilizadores e consequente bem-estar das pessoas que o adotam;
  • A forma como contribui para melhorar a mobilidade no espaço urbano, libertando espaço público para outras funções;
  • O contributo para diminuição de ruído na cidade;
  • A redução de gases poluentes em meio urbano que o modo comporta, reduzindo a dependência face aos combustíveis de origem fóssil e melhorando a qualidade do ar.

É criado o Sistema de Bicicletas de Partilhadas do Município de Angra do Heroísmo – “MOOOVI”, que inclui o conjunto de equipamentos destinados a emitir a utilização temporária das bicicletas.

A utilização de bicicletas, como alternativa de deslocação aos modos de transporte tradicionais, permite uma nova forma de transporte, não poluente, quer para as tarefas do dia-a-dia dos cidadãos, quer para as atividades de lazer, cultura ou turismo, para além de promover o exercício físico e a ocupação dos tempos livres.

É também objetivo potenciar a fruição do espaço público urbano e/ou rural, através da visitação de locais de interesse cultural, ambiental ou patrimonial, contribuindo, para a qualidade de vida e bem-estar das populações, pela contribuição para os fatores de desenvolvimento das condições de saúde.

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo foi publicitado na página da internet do Município de Angra do Heroísmo o início do procedimento administrativo relativo ao presente regulamento, como o objetivo da eventualidade da constituição de interessados em dar contributo ao mesmo.

Findo o prazo de consulta pública, a redação final do presente regulamento foi aprovada por deliberação n.º 416/2023/CMAH de 13 de abril e na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 21 de abril de 2023, ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das atribuições conferidas aos municípios nos domínios da saúde, tempos livres e desporto, previstas nas alíneas f) e g) do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no âmbito das competências previstas nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25. º, ambos da mesma Lei.

Artigo 1.º
Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Sistema de Bicicletas partilhadas do Município de Angra do Heroísmo, denominado “MOOOVI”.

Artigo 2.º
Modalidades de utilização

  1. As bicicletas poderão ser levantadas nas estações/docas disponibilizadas pelo Município de Angra do Heroísmo para o efeito, através da utilização de aplicação móvel (APP), a partir de um smartphone.
  2. Existem duas modalidades de acesso ao sistema de uso partilhado de bicicletas:
    a) Avulso, com um aluguer cobrado pelo tempo gasto (por minutos de uso);
    b) Com a subscrição de uma assinatura mensal, semestral ou anual.

Artigo 3.º
Período e condições de utilização

  1. Para levantar/desbloquear a bicicleta, o utilizador usa a aplicação móvel (APP) do sistema, sendo
    de imediato estabelecida a comunicação com o sistema de gestão e cobradas as respetivas tarifas /preços aprovadas pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.
  2. A utilização do MOOOVI é proibida a menores de 16 anos, acompanhados ou não por um adulto. O MOOOVI é acessível aos jovens entre os 16 e os 18 anos, no entanto, o registo na aplicação móvel (APP) deverá ser feito pelo representante legal.
  3. A utilização da bicicleta dependerá da disponibilidade das mesmas nas estações.
  4. A bicicleta que, no fim da utilização, não seja parqueada nos locais disponibilizados para o efeito, presume-se abandonada, acionando assim o disposto no n.º 4 do artigo 6.º.
  5. O uso da bicicleta deve privilegiar a circulação o mais próximo possível das bermas e dos passeios, cumprindo as regras do Código da Estrada.
  6. É proibido o transporte simultâneo de mais de um utilizador em cada bicicleta, assim como o transporte de objetos suscetíveis de prejudicar a condução, ou constituir perigo para a segurança de pessoas, bens ou do trânsito.
  7. O utilizador deve realizar uma inspeção visual da bicicleta antes de seu desbloqueio. Se o utilizador descobrir um defeito após o desbloqueio da bicicleta, deve relatar o problema na respetiva aplicação móvel (APP) e virar o selim ao contrário para sinalizar que a bicicleta tem algum problema, avisando assim os próximos utilizadores que se dirijam aquela estação e também contribuindo para uma rápida identificação e reparação da mesma pela entidade que opere o sistema.
  8. A bicicleta está sob a responsabilidade do utilizador durante o período que decorre entre o levantamento e a sua devolução numa das estações de parqueamento do sistema, o qual, durante o tempo de utilização, deve fazer um uso correto da bicicleta, fazer a sua entrega em bom estado de funcionamento e conservação, circular e estacionar a bicicleta em zonas adequadas e seguras, respeitando sempre as normas definidas pelo Código de Estrada.
  9. É proibida a utilização das bicicletas para fins lucrativos ou comerciais.

Artigo 4.º
Período de funcionamento

O serviço de bicicletas partilhado está disponível de segunda-feira a domingo, durante todo o ano, ficando ao Município de Angra do Heroísmo a ampliação ou redução do mesmo, nomeadamente, devido a condições climatéricas adversas, impedimentos de caráter técnico ou salvaguarda do interesse público municipal.

Artigo 5.º
Localização dos parques

Cabe o Município de Angra do Heroísmo fixar os parques de estacionamento/estações bem como alargar a rede de sistema de bicicletas de uso partilhado.

Artigo 6.º
Perda, furto, acidente ou avaria da bicicleta

  1. Em caso de perda ou furto, o utilizador tem a obrigação de comunicar, de imediato, o desaparecimento da bicicleta na aplicação móvel (APP) ou nos serviços do Município de Angra do Heroísmo e ao operador do sistema, assim como apresentar cópia da denúncia efetuada nas entidades policiais.
  2. Em caso de acidente ou incidente que afete as condições mecânicas das bicicletas, o utilizador tem obrigação de comunicar imediatamente o sucedido na aplicação móvel (APP) ou junto dos serviços municipais e ao operador do sistema.
  3. Os danos provocados nas bicicletas pelo uso incorreto, são da responsabilidade do utilizador do serviço.
  4. O abandono injustificado das bicicletas será considerado mau uso do equipamento, ficando o utilizador inibido de usufruir do serviço durante o período de 1 (um) ano.

Artigo 7.º
Danos

  1. O uso das bicicletas é da inteira responsabilidade dos seus utilizadores, durante o período que decorre entre o levantamento e a sua devolução.
  2. O Município de Angra do Heroísmo não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos que os utilizadores possam sofrer ou causar, a qualquer título, a bens ou a terceiros, durante a utilização do serviço ou pela má utilização da bicicleta.

Artigo 8.º
Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do presente regulamento é da competência do Município de Angra do Heroísmo.

Artigo 9.º
Contraordenações coimas

  1. Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e/ou penal, constitui contraordenação:
    • a) Ceder, por qualquer forma, a bicicleta a terceiros;
    • b) Utilizar as bicicletas para fins lucrativos, comerciais ou qualquer outro tipo de uso que não estritamente previsto no presente Regulamento.
    • c) Utilizar as bicicletas em terrenos para cultivo ou inaptos para o percurso urbano e em condições inapropriadas para o efeito, como escadas, campos de terra ou outros similares, estradas em tout venant ou terra batida;
    • d) O transporte de passageiros nas bicicletas, incluindo crianças;
    • e) Desmontar e/ou manipular parcial ou totalmente as bicicletas.
  2. A contraordenação prevista na alínea a) do número anterior são puníveis com coima graduada de 25,00€ (vinte e cinco euros) a 50,00€ (cinquenta euros).
  3. As contraordenações previstas nas restantes alíneas do número anterior são puníveis com coima graduada de 50,00€ (cinquenta euros) a 400,00€ (quatrocentos euros).
  4. A tentativa e negligência são puníveis.
  5. Em caso de reincidência e quando a culpa do agente e a gravidade da infração o justifique, para além das coimas referidas, pode ser aplicada a sanção acessória de exclusão imediata do utilizador do sistema, sem prejuízo de outras sanções que decorram da demais legislação em vigor.
  6. É aplicado o artigo 112.º do Código de Estrada e respetivo quadro sancionatório, nomeadamente:
    • 6.1. É obrigatório respeitar todas as regras de trânsito;
    • 6.2. Não podem ultrapassar os 25 km/hora;
    • 6.3. Não é permitido circular em passeios, apenas em ruas e ciclovias;
    • 6.4. Não é permitido o uso do telemóvel ou auriculares durante a condução;
    • 6.5. Não é permitido levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
    • 6.6. Não é permitido conduzir com as mãos fora do guiador;
    • 6.7. Não permitido conduzir sob o efeito de álcool e estupefacientes;

Artigo 10.º
Competência

Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias o Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo ou o vereador com competência delegada, revertendo o produto das coimas para o Município de Angra do Heroísmo.

Artigo 11.º
Termos Gerais de Acesso e Uso do Serviço (TGAUS)

  1. A operacionalização e funcionamento do MOOOVI são regulamentados por deliberação da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.
  2. Os preços a praticar serão definidos pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

Artigo 12.º
Dúvidas e casos omissos

Qualquer dúvida ou omissão resultante da aplicado presente Regulamento, serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo ou do Vereador com poderes delegados para o efeito.

Artigo 13.º
Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.


24 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia Municipal,
Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.

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