Regulamento do Prémio Literário Álamo Oliveira

Regulamento n.º 5/2023 de 11 de abril de 2023

Por proposta da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, nos termos das competências culturais que lhe são atribuídas, ao Municipio de Angra do Heroísmo organiza o Prémio Literário Álamo Oliveira.

Prémio Literário Álamo Oliveira visa homenagear a capacidade de criação inovadora e renovadora de José Henrique do Álamo Oliveira, expressa na sua obra e nas várias distinções que já recebeu, constituindo um dos nomes mais representativos da açorianidade literária, enquanto novelista, contista, poeta, romancista, dramaturgo, cronista, letrista e ensaísta.

Do mesmo modo, esta iniciativa pretende incentivar e apoiar o desenvolvimento das artes literárias junto de escritores, e fomentar o gosto pela leitura e pela escrita, promovendo e valorizando a diversidade cultural e de pensamento.

Tendo presentes as atribuições do Município no domínio da cultura, previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua redação atualizada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, a Assembleia Municipal, aprovou em sessão da Assembleia Municipal de 16 de dezembro de 2022, o Regulamento Municipal do Prémio Literário Álamo Oliveira.

Artigo 1.º
Objeto e periodicidade

  1. O Prémio Literário Álamo Oliveira é promovido e financiado pelo Município de Angra do Heroísmo.
  2. O Prémio tem periodicidade bienal, sem prejuízo de, posteriormente, haver deliberação diferente por parte do órgão deliberativo do Município Angra do Heroísmo.
  3. O Prémio admite textos de produção narrativa, poética e dramática.

Artigo 2.º
Proponentes

  1. Podem concorrer todos os interessados, independentemente da sua nacionalidade.
  2. Os proponentes deverão ter a idade mínima de 16 anos, à data de 31 de dezembro do ano da submissão dos trabalhos a concurso.
  3. Os proponentes com menoridade deverão acompanhar a sua proposta de uma declaração de responsabilidade por parte do responsável legal.
  4. Cada proponente poderá apresentar um máximo de dois trabalhos em cada edição do concurso.
  5. Podem apresentar-se a concurso proponentes com obra publicada.

Artigo 3.º
Abertura e divulgação do concurso

A abertura do concurso é objeto de aviso a publicitar, através de edital, nos meios de comunicação oficiais do município, assim como noutros meios de comunicação entendidos como relevantes.

Artigo 4.º
Critérios de apresentação das propostas

  • 1. Todas as obras propostas a concurso deverão ser originais, inéditas e redigidas em língua portuguesa.
  • 2. As obras propostas a concurso, na modalidade de produção narrativa, deverão estar subordinadas aos seguintes critérios:
    • a) Tipo de letra arial, tamanho 11;
    • b) Espaçamento entre parágrafos de 1,5cm e margens laterais de 2,5cm;
    • c) Mínimo de 80 páginas (40 folhas, frente e verso) em formato A4.
  • 3. As obras propostas a concurso, na modalidade de produção poética, deverão estar subordinadas aos seguintes critérios:
    • a) Tipo de letra arial, tamanho 11;
    • b) Espaçamento de parágrafos de 1,5cm e margens laterais de 2,5cm;
    • c) Mínimo de 40 páginas (20 folhas, frente e verso) em formato A4.
  • 4. As obras propostas a concurso, na modalidade de produção dramática, deverão estar subordinadas aos seguintes critérios:
    • a) Tipo de letra arial, tamanho 11;
    • b) Espaçamento de parágrafos de 1,5cm e margens laterais de 2,5cm;
    • c) Mínimo de 60 páginas (30 folhas frente e verso) em formato A4.
  • 5. As obras propostas a concurso deverão ser remetidas, sob pseudónimo, por correio registado, para os paços do concelho sitos na Praça Velha – 9701-857 Angra do Heroísmo – ilha Terceira – Açores – Portugal, podendo, ainda, ser entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.
  • 6. As obras propostas a concurso deverão ser enviadas ou entregues até ao dia 31 de março do ano a que se refere a edição do Prémio Literário Álamo Oliveira.
  • 7. As obras enviadas através de correio só serão aceites quando expedidas até à data a que refere o número anterior, sendo a expedição comprovada pela aposição do carimbo dos serviços postais.
  • 8. Além dos originais, deverá ser enviado ou entregue um sobrescrito, fechado de forma a garantir a respetiva inviolabilidade, contendo no interior os dados de identificação do proponente (nome, morada, contato telefónico e contato eletrónico) e identificando, no exterior, o pseudónimo escolhido e o título da obra proposta.

Artigo 5.º
Responsabilidade e direitos de autor

  1. O proponente deverá anexar um termo de responsabilidade com a menção de que a obra proposta a concurso é original, inédita e não foi proposta em nenhum outro concurso, cujo resultado ainda se encontre pendente ou no qual não tenha sido distinguido com qualquer prémio ou menção.
  2. O proponente deverá anexar uma declaração de que prescinde dos direitos de autor, para efeitos editoriais, a favor do Município de Angra do Heroísmo.
  3. No caso de o proponente ser menor de idade, os documentos a que se referem os números 1 e 2 do presente artigo deverão ser assinados pelo seu responsável legal.
  4. O Município de Angra do Heroísmo fica detentora do trabalho premiado, cujo autor cede, a título gratuito, os respetivos direitos de utilização e, consequentemente autoriza, em regime de exclusividade, o município a publicar em língua portuguesa, divulgar, utilizar, explorar e editar, por conta própria, a referida obra, em primeira edição, que terá uma tiragem máxima de 250 exemplares, bem como a proceder à sua comercialização em todo o mundo.
  5. Em caso de interesse por parte do município e do autor da obra vencedora, poderão ser promovidas reedições, em condições a acordar.
  6. Todas as obras recebidas são preservadas em arquivo pelo serviço competente do município, durante o prazo máximo de 2 anos, findo o qual serão destruídas.
  7. Os originais das obras propostas não premiadas serão devolvidos aos respetivos autores, desde que estes solicitem a sua devolução, no prazo de dois meses, contados a partir da data da decisão final do júri.

Artigo 6.º
Avaliação e resultados

  1. A Câmara Municipal de Angra do Heroísmo assegura a admissão das obras propostas, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento e no aviso de abertura do concurso.
  2. Ultrapassado o prazo de entrega, as obras admitidas a concurso são entregues aos membros do júri, que dispõem de um prazo máximo de 80 dias úteis para deliberar.
  3. O júri decide, por maioria de votação, de acordo com o seu exclusivo critério, em todos e quaisquer aspetos, sendo que a sua decisão não é passível de recurso.
  4. Após análise das obras propostas, poderá o júri decidir que nenhuma das mesmas reúne as condições literárias mínimas para a outorga do prémio, não cabendo recurso das suas decisões.
  5. O júri poderá propor a atribuição de um diploma de Menção Honrosa a obras que, pela sua qualidade, sejam consideradas dignas dessa distinção, sem qualquer correspondência pecuniária nem vínculo à respetiva publicação por parte do município.
  6. Será elaborada uma ata final, com as deliberações e as declarações de voto do júri.
  7. Os membros do júri só terão acesso à identificação dos proponentes, após decisão sobre a escolha da obra vencedora e eventual Menção Honrosa.
  8. Não haverá lugar à atribuição de prémios ex aequo.

Artigo 7.º
Júri

  1. O júri será constituído por elementos de reconhecido mérito na área da literatura, pelo mínimo de 3 (três) e o máximo de 5 (cinco), designados por deliberação da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, sob proposta da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo.
  2. O júri será presidido por um representante da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, designado por deliberação desta.
  3. O presidente do júri tem voto de qualidade.
  4. O júri toma posse imediata e cessa funções com a entrega do prémio.

Artigo 8.º
Prémio

  1. A obra vencedora será publicada em livro de autoria individual, como primeira edição, por iniciativa do Município de Angra do Heroísmo, com uma tiragem inicial de 250 exemplares.
  2. O valor pecuniário do prémio a atribuir é de 10.000,00€ (dez mil euros).
  3. O prémio será entregue em cerimónia promovida pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, na freguesia de nascimento de Álamo Oliveira, em data a designar.
  4. Todos os proponentes serão notificados da decisão do júri antes da sua divulgação pública.

Artigo 9.º
Considerações finais

  1. Com a apresentação das obras propostas a concurso, considera-se que o proponente conhece e aceita todas as normas constantes neste regulamento.
  2. O autor premiado aceita que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo execute uma revisão literária dos originais, na qual sejam eliminadas todas as incorreções ortográficas ou gramaticais, e resolvidas as inconsistências com as normas de estilo adotadas para o efeito de publicação.
  3. O autor premiado disponibiliza-se a examinar eventuais sugestões, que contribuam para a melhoria e clarificação do texto, que lhe sejam submetidas para apreciação e aprovação.

Artigo 10.º
Caso omissos

Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, com possível consulta aos membros do júri.

Artigo 11.º
Entrada em vigor

O presente Regulamento entre em vigor imediatamente no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de abril de 2023. – O Presidente da Assembleia Municipal, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.

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