Na sequência do despacho da Vereadora com competência Subdelegada, de 21/07/2023 e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.0 e no n.º 2 do artigo 22 do Regime Jurídico de urbanização e Edificação (R.J.U.E)1 torna-se pública a abertura do período de discussão publica referente à alteração de loteamento n.º 13/1991, sito em Rua Padre António Ávila Sabino / Canada de Belém, freguesia da Terra Chã, nos termos abaixo descritos:
a) Objeto da alteração à operação de loteamento – São alterados os referentes pontos do correspondente alvará de loteamento;
- No ponto 3.0, pretende-se alterar a área coberta máxima de 140,00 m2 para 160,00m2;
- No Ponto 8.0, é eliminada a restrição dos 10,00 m de profundidade correspondente ao projeto do fogo-tipo. Prevalecendo o afastamento mínimo de 4,00 m ao tardoz do limite do terreno previsto no PDM de Angra do Heroísmo para Espaços Urbanos;
- No ponto 9.0 n.º 1, referente aos anexos e garagem fica sem efeito a restrição dos 36,00 m2 por lote assim como os 10% da área máxima permitida. Sendo que o conjunto moradia unifamilar e anexo não poderá ultrapassar os 160,00 m2 de área máxima de coberta previstos no ponto 3.0.;
- No ponto 9.0 n.º 2, fica sem efeito o limite máximo de pé direito de 2,30m;
- No ponto 9.0 n.º 3, anexa-se o novo polígono de implantação para anexos;
- No ponto 9.0 n.º 5, pretende-se alterar a altura máxima dos muretes/guardas das coberturas em terraço para 4,00m, em vez dos 3,50m previstos;
b) Data de inicio do período de discussão publica – 09/08/2023;
c) Período de discussão publica – 1 O dias úteis a contar da data referida na alínea anterior;
d) Forma de constituição de interessados e apresentação de contributos – Os interessados poderão, querendo, construir-se como tal no procedimento e apresentar contributos, mediante a remessa de mensagens por correio eletrónico para angra@cmah.pt:
e) Disponibilização do projeto de alteração da operação de loteamento – no portal de Internet destes serviços, em https://angradoheroismo.pt/, no período referido na alínea c).
1 Aprovado pelo Decreto-lei n.º 555/99de 16 de dezembro, na redação mais atual dada pela lei n.º 118/2019 de 17 de setembro.
Angra do Heroísmo, 25 de julho de 2023.