O Decreto Legislativo Regional 23/2011/A, de 13 de julho, estabelece a obrigatoriedade de monitorização e de divulgação do consumo energético dos edifícios públicos e das vias públicas afectos à administração regional autónoma e autárquica.
A insustentabilidade dos atuais níveis de consumo de combustíveis fósseis e as alterações climáticas ditam a necessidade de implementação de uma política energética adequada aos compromissos de Quioto e à satisfação dos objectivos da estratégia clima-energia delineada para a União Europeia: aumentar a eficiência energética, desenvolver e aumentar a utilização de energias renováveis e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. A obrigatoriedade da certificação energética de edifícios, consagrada no Decreto Legislativo Regional 16/2009/A, de 13 de outubro, que transpôs para o ordenamento jurídico regional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, assim como a realização de auditorias energéticas aos edifícios da administração pública regional autónoma, promovidas pelo Governo Regional, na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2006, de 16 de junho, levaram ao estabelecimento de medidas concretas de melhoria do desempenho energético dos edifícios por via da maior poupança energética e do uso racional da energia.
A monitorização e divulgação do consumo energético da administração regional autónoma e autárquica é uma medida adicional que conferirá a desejável transparência aos consumos energéticos por parte destas entidades públicas e constituirá um importante contributo para a sensibilização dos diversos utilizadores e à necessária mudança dos comportamentos em matéria de consumo de energia. Abaixo, apresentam-se os relatórios anuais de consumo energético.